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A recente reforma tributária, sancionada pela LC 214/25, trouxe alterações significativas para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Dentre as principais inovações, destacam-se a introdução da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, com novas possibilidades de tributação “por dentro” ou “por fora” do regime simplificado.

Tributação “por dentro” do Simples Nacional

Ao optar pela tributação “por dentro”, a empresa manterá o recolhimento unificado dos tributos por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conforme a sistemática atual. 

Essa modalidade garante simplicidade e previsibilidade na apuração dos tributos, pois a empresa continua seguindo as regras do Simples Nacional. 

Tributação “por fora” do Simples Nacional

Por outro lado, ao optar pela tributação “por fora”, a empresa recolherá a CBS e o IBS fora do regime do Simples Nacional, adotando a sistemática das empresas não optantes. 

Isso significa que estará sujeita à não cumulatividade ampla, podendo se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa opção exige maior controle operacional e apuração detalhada dos créditos e débitos tributários. 

Ademais, a escolha pela tributação “por fora” é irretratável para todo o ano-calendário e deve ser exercida no mesmo prazo da opção pelo Simples Nacional, geralmente em janeiro.

Critérios para a melhor escolha

Atualmente, o tributo embutido nos insumos não gera crédito. Entretanto, com a reforma tributária, empresas que optarem por apurar CBS e IBS fora do Simples Nacional poderão se beneficiar dessa sistemática, aproveitando créditos que anteriormente não eram passíveis de recuperação. 

No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que empresas que vendem majoritariamente para o consumidor final devam permanecer 100% no Simples Nacional. 

A decisão entre tributar “por dentro” ou “por fora” exige uma análise criteriosa de diversos fatores, tais como:

  1. Perfil de clientes: Empresas cujos clientes possam se beneficiar de créditos tributários podem encontrar vantagem na tributação “por fora”, tornando seus produtos ou serviços mais atrativos.
  2. Cadeia de fornecimento: Negócios que adquirem insumos de fornecedores que destacam CBS e IBS podem se beneficiar da tributação “por fora”, reduzindo a carga tributária por meio do aproveitamento desses créditos.
  3. Margem de lucro e estrutura de custos: Empresas com margens reduzidas ou estrutura de custos favorável ao aproveitamento de créditos podem obter vantagem na não cumulatividade ampla.

Apesar das diretrizes estabelecidas pela LC 214/25, a implementação prática das novas opções tributárias ainda depende da edição de regulamentações complementares. 

A escolha entre tributar a CBS e o IBS “por dentro” ou “por fora” do Simples Nacional é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma análise detalhada das condições específicas de cada empresa.

É imprescindível que os empresários, em conjunto com seus consultores tributários, avaliem os impactos financeiros, operacionais e comerciais de cada alternativa, considerando também as futuras regulamentações que trarão maior segurança jurídica ao processo decisório.

Fonte: rss-APP-IBS e CBS