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Novos tributos: quando CBS, IS e IBS passam a valer?

Novos tributos: quando CBS, IS e IBS passam a valer?

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A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.

Cronograma de implementação

A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.

Principais impactos para as empresas

A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.

Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.

A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.

Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.

Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.

Mudanças na tributação empresarial

A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.

A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.

O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.

A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária.

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Fonte: rss-APP-IBS e CBS

Mudanças na EFD ICMS/IPI: CBS, IBS e IS não serão incluídos

Mudanças na EFD ICMS/IPI: CBS, IBS e IS não serão incluídos

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A reforma tributária trouxe novas diretrizes para a Escrituração Fiscal Digital. Em reunião do Grupo de Trabalho 48 (GT48) da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) –  (COTEPE) –  foi decidido que os novos tributos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS) não serão incluídos na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI).

Diante dessa decisão, a próxima versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI trará ajustes importantes, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. As principais alterações envolvem os registros C100 e C190, que impactam diretamente a forma como os contribuintes devem registrar os documentos fiscais.

Principais mudanças na Escrituração Fiscal Digital

Registro C100 – Valor total do documento fiscal

  • O campo 12 (valor total do documento fiscal) não corresponderá mais à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100), caso haja valores referentes a CBS, IBS e IS.
  • A advertência atual, que exigia essa correspondência, será removida.

Registro C190 – valor da operação

  • O campo 05 (valor da operação) passará a conter uma orientação expressa informando que os valores dos tributos CBS, IBS e IS não devem ser incluídos.
  • Consequentemente, a advertência de validação será desativada.

Além disso, a validação automática que verificava a igualdade entre os valores VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190) será desativada, eliminando a exigência de equivalência entre esses campos.

Impacto para empresas e contadores

As mudanças simplificam a escrituração fiscal, garantindo que os novos tributos criados pela reforma tributária sejam registrados separadamente. Dessa forma, as empresas precisarão revisar seus processos internos para adequar suas declarações fiscais às novas regras.

Especialistas alertam que, mesmo sem a inclusão dos novos tributos na EFD ICMS/IPI, os contribuintes devem se preparar para a chegada da CBS, IBS e IS, acompanhando as atualizações dos sistemas de escrituração contábil e fiscal.

Reforma tributária e a transição para o novo modelo

A reforma tributária, já aprovada, prevê a substituição de tributos como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , ICMS e ISS pelos novos CBS e IBS, além da criação do IS, voltado para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A implementação ocorrerá de forma gradual, com mudanças progressivas na legislação tributária e nos sistemas de arrecadação.

Com a atualização do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, o objetivo é alinhar as exigências fiscais ao novo regime tributário brasileiro, garantindo transparência e conformidade para empresas e escritórios contábeis.

A atualização do Guia Prático entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo essencial que todos os contribuintes acompanhem as novas diretrizes para evitar inconsistências fiscais e possíveis penalidades.

Fonte: rss-APP-IBS e CBS

Reforma tributária: como a CBS e o IBS transformarão os registros contábeis

Reforma tributária: como a CBS e o IBS transformarão os registros contábeis

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A reforma tributária no Brasil, que unifica tributos como Programa de Integração Social (PIS) ,  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em dois novos impostos principais — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — trará mudanças significativas para os registros contábeis das empresas. Essas alterações visam simplificar a tributação e reduzir a complexidade do sistema atual, mas demandam adaptações nas práticas contábeis e nos sistemas de gestão.

Principais mudanças no registro contábil com os novos tributos

1. Unificação e simplificação dos tributos

  • Atualmente, os tributos sobre o consumo possuem diferentes regras de apuração, alíquotas e bases de cálculo, o que torna os registros contábeis complexos. Com a criação da CBS e do IBS, as empresas deverão consolidar as informações tributárias em apenas dois impostos principais;
  • Essa simplificação reduz a necessidade de múltiplos lançamentos contábeis específicos para cada imposto extinto, como PIS e Cofins, que frequentemente exigiam ajustes separados.

2. Alteração na forma de apuração

  • O IBS será não cumulativo, semelhante ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), permitindo que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia de produção seja compensado;
  • Isso implica maior atenção ao crédito tributário nos registros contábeis. As empresas precisarão detalhar as entradas e saídas de tributos de forma mais estruturada, uma vez que o cálculo será feito com base no valor agregado.

3. Impacto no balanço patrimonial

  • Com a unificação dos tributos, os créditos tributários e passivos relacionados ao IBS e à CBS serão tratados de forma diferente no balanço patrimonial. Haverá uma redistribuição dos valores de créditos a recuperar e obrigações tributárias, o que pode afetar indicadores financeiros;
  • Empresas que registravam tributos separadamente deverão adequar seus sistemas para refletir os valores consolidados.

4. Atualização de sistemas e obrigações acessórias

  • A reforma também promete a redução de obrigações acessórias. Atualmente, as empresas precisam enviar declarações distintas para cada tributo. Com a CBS e o IBS, haverá maior integração e simplificação nos relatórios fiscais e contábeis;
  • Sistemas de gestão empresarial (ERPs) deverão ser atualizados para permitir o cálculo e registro automáticos das novas alíquotas e dos créditos correspondentes.

5. Transparência na cadeia produtiva

  • Com a não cumulatividade dos tributos, será essencial rastrear de forma clara os impostos incidentes em cada etapa da cadeia produtiva. Esse rastreamento deverá ser refletido em registros contábeis mais detalhados para assegurar que os créditos sejam devidamente aproveitados.

Período de transição e ajustes

O governo estabeleceu um período de transição para a implementação completa da reforma tributária. Durante esse tempo, as empresas deverão:

  • Manter registros paralelos, apurando tanto os tributos antigos quanto os novos, para garantir conformidade fiscal;
  • Reavaliar processos internos e treinar equipes contábeis para lidar com as novas regras e sistemas.

Impactos diretos para os contadores

  • Redução da carga burocrática: a unificação de tributos promete diminuir o tempo gasto em obrigações acessórias e registros;
  • Investimentos em tecnologia: empresas precisarão investir em sistemas contábeis atualizados para atender às exigências da CBS e do IBS;
  • Maior padronização: os registros contábeis tendem a seguir padrões mais uniformes, facilitando a análise e auditoria fiscal.

As novas regras de tributação representam um avanço na simplificação fiscal, mas exigirão adaptações significativas nos registros contábeis. Os profissionais da área precisam se preparar para lidar com essas mudanças, investir em tecnologia e capacitação, além de garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas exigências legais. Isso resultará em maior eficiência no longo prazo, apesar dos desafios iniciais de implementação.

Fonte: rss-APP-IBS e CBS

Reforma tributária: fundos de investimento não serão tributados com IBS e CBS

Reforma tributária: fundos de investimento não serão tributados com IBS e CBS

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O Ministério da Fazenda anunciou, na última sexta-feira (17), que poderá revisar o texto da lei complementar que regulamenta a reforma tributária para esclarecer a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fundos de investimento e fundos patrimoniais. A pasta afirmou que não há intenção de criar novos tributos para esses fundos, que já estão sujeitos ao Imposto de Renda.

Em nota oficial, o Ministério explicou que o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que previa explicitamente que fundos de investimento não seriam contribuintes, gerou interpretações divergentes. 

Alguns analistas apontaram a possibilidade de cobrança de IBS e CBS sobre operações de fundos com títulos e valores mobiliários. Embora essa não seja a visão do Ministério, a pasta afirmou que, caso necessário, fará ajustes no texto para eliminar dúvidas.

Repercussões no setor financeiro

O veto gerou críticas de entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A organização argumentou que a decisão compromete a neutralidade da reforma tributária, ao estabelecer diferenças entre investimentos diretos, que permanecem isentos de IBS e CBS, e investimentos financeiros, que poderão ser tributados.

A Anbima destacou que a medida afeta uma indústria com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões. Para a associação, a possibilidade de dupla tributação — IBS/CBS e Imposto de Renda — reduzirá a atratividade dos fundos e impactará a rentabilidade dos investimentos.

Segundo a entidade, a isenção dos fundos de investimento foi amplamente discutida com o governo durante a tramitação da reforma no Congresso. No entanto, o veto cria insegurança jurídica e pode tornar esses produtos menos competitivos.

Justificativas do Ministério

De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o veto foi motivado por questões técnicas e jurídicas. Durante coletiva de imprensa, Appy explicou que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023, não previa benefícios fiscais específicos para fundos de investimento. Assim, a inclusão de uma isenção seria considerada inconstitucional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corroborou a análise, afirmando que o trecho vetado configurava um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso Nacional.

Regras atuais e impactos futuros

Atualmente, a tributação dos fundos de investimento no Brasil varia de acordo com sua categoria. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), por exemplo, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendam a requisitos como ter ao menos 50 cotistas e limitar a participação individual a 10%. 

Já fundos de renda fixa e multimercado seguem uma tabela regressiva de alíquotas, além de estarem sujeitos ao mecanismo de antecipação semestral do imposto, conhecido como “come-cotas”.

A reforma tributária não alterou as regras do Imposto de Renda, que será abordado em uma segunda etapa da reforma. Entretanto, a gradual implementação do IBS e da CBS, prevista para o período de 2026 a 2033, preocupa o mercado financeiro. A possibilidade de novas incidências tributárias pode gerar custos adicionais para investidores e gestores.

Próximos passos

O Ministério da Fazenda reafirmou seu compromisso em assegurar segurança jurídica para os contribuintes e destacou que eventuais ajustes serão realizados para evitar interpretações equivocadas. 

Enquanto isso, o setor financeiro aguarda definições mais claras sobre a aplicação das novas regras, que poderão impactar significativamente o ambiente de investimentos no Brasil.

Fonte: rss-APP-IBS e CBS