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PL propõe retirar IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI

PL propõe retirar IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI

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Um novo projeto de lei pretende modificar a regulamentação da reforma tributária para impedir que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam incluídos na base de cálculo de tributos como:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A medida pretende evitar um possível aumento da carga tributária durante o período de transição, que começa em 2026 e vai até 2032.

O texto, de autoria do deputado Gilson Marques, busca dar mais clareza à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e sua ideia é evitar que os novos tributos (IBS e CBS) sejam usados como base de cálculo para impostos antigos, o que aumentaria a tributação sobre as empresas.

Para especialistas na área, a falta de uma regra expressa sobre esse tema pode gerar um grande volume de disputas judiciais entre contribuintes e o governo, trazendo insegurança jurídica e mais complexidade ao sistema tributário.

Ainda assim, advogados tributaristas defendem que a proposta pode prevenir contenciosos fiscais, garantindo que a reforma tributária realmente simplifique o sistema, sem gerar novas distorções. 

Além disso, a medida ajudaria a evitar um problema semelhante ao da chamada “tese do século”, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , resultando em um impacto bilionário para a União.

Vale ressaltar que atualmente, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, já estabelece que IBS e CBS não compõem sua própria base de cálculo, nem a do ISS, PIS e Cofins, porém não há uma previsão expressa sobre sua exclusão da base de cálculo do ICMS e do IPI, abrindo margem para interpretações diferentes e disputas judiciais.

É importante também informar que o projeto de lei também propõe alterações na Lei Kandir, que atualmente determina que todos os tributos incidentes sobre uma operação componham a base de cálculo do ICMS.

A expectativa é de que a proposta atraia o apoio do setor empresarial, que teme o aumento da carga tributária, mas também pode enfrentar resistência dos estados e municípios, que contam com a arrecadação desses tributos.

Caso o texto seja aprovado, o projeto garantirá que a transição para o novo sistema tributário ocorra de forma mais segura, sem onerar ainda mais os contribuintes.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: rss-APP-IBS e CBS

IBS/CBS: lei prevê redução de 30% nas alíquotas para 18 profissões

IBS/CBS: lei prevê redução de 30% nas alíquotas para 18 profissões

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A reforma tributária regulamentou a lei complementar 214/2025 que prevê a redução em 30% das alíquotas padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para 18 profissões.

Os dois novos tributos irão substituir:

  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembrando que a CBS entrará em vigor em 2027, enquanto o IBS começará a ser cobrado gradualmente a partir de 2029, entrando plenamente em vigor em 2033.

Diante dessas informações, veja abaixo a lista completa de profissionais liberais beneficiados com a redução de alíquota:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Economistas domésticos;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.

Conforme ainda prevê a nova lei, a redução de alíquota aplica-se a serviços realizados por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais.

Além disso, ela também se aplica à pessoa jurídica submetida à fiscalização de conselho profissional e que não tenha e nem seja sócia de outra pessoa jurídica.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: rss-APP-IBS e CBS