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Setor de eventos: como a formalização pode impulsionar o mercado? – Conjur

Setor de eventos: como a formalização pode impulsionar o mercado? – Conjur

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A reforma tributária recentemente aprovada representa um marco histórico para o setor de eventos no Brasil. Pela primeira vez, o segmento, que historicamente foi relegado a segundo plano em políticas fiscais, conquistou um tratamento diferenciado que pode garantir maior previsibilidade e competitividade. Contudo, é fundamental que as empresas do setor compreendam a extensão das mudanças e estejam preparadas para os desafios que ainda podem surgir na fase de regulamentação.

O principal ponto positivo para o setor foi a inclusão de atividades culturais, artísticas e de eventos na alíquota reduzida de 60%, resultando em uma carga tributária efetiva de aproximadamente 10%. Essa conquista foi resultado de uma mobilização intensa da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) e de outras entidades representativas, que conseguiram garantir que o setor de eventos fosse tratado de forma justa, assim como os setores da saúde e educação.

A mudança também reflete a transição do sistema tributário brasileiro para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS em dois novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa unificação tende a reduzir a burocracia e melhorar a previsibilidade tributária, permitindo que empresas do setor possam planejar seus investimentos e precificação com mais segurança.

Outro avanço significativo foi a inclusão de diversos prestadores de serviço do setor na alíquota reduzida, abrangendo atividades como locação de equipamentos, sonorização, iluminação e montagem de estruturas. Isso evita um aumento indireto nos custos da cadeia produtiva e garante que o benefício tributário impacte toda a indústria de eventos. Se tais serviços ficassem fora da alíquota reduzida, haveria um efeito cascata negativo, onerando os promotores de eventos e, consequentemente, o consumidor final.

No entanto, e apesar dos avanços, a reforma ainda apresenta desafios. Um dos principais é a implementação do sistema de pagamento fracionado do imposto (split payment), que promete reduzir a inadimplência fiscal ao recolher automaticamente o tributo na origem. Embora a medida possa aumentar a segurança jurídica, ainda há incertezas sobre como a Receita Federal e os órgãos estaduais e municipais vão operacionalizar esse novo sistema, bem como sobre os impactos no fluxo de caixa das empresas.

Importância da formalização

Além disso, a transição do atual regime para o novo sistema será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2033. Durante esse período, as empresas precisarão se adaptar a novas regras contábeis e fiscais, o que exigirá suporte especializado para evitar problemas na apuração e no aproveitamento dos créditos tributários. A implementação da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), em substituição ao atual CNAE, também demandará ajustes operacionais.

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Por fim, um aspecto que merece atenção é a formalização do setor. Com a nova estrutura tributária, será vantajoso para muitas empresas e fornecedores regularizarem suas atividades, já que o novo modelo beneficia aqueles que operam dentro da legalidade, concedendo créditos tributários e reduzindo a carga efetiva para empresas formalizadas. Isso pode representar um grande passo para a profissionalização do setor de eventos, permitindo maior acesso a financiamentos e incentivos.

Em suma, a reforma tributária representa uma vitória histórica para o setor de eventos, garantindo um ambiente mais competitivo e previsível. No entanto, é essencial que as empresas estejam atentas às regulamentações futuras, busquem suporte técnico especializado e acompanhem de perto o processo de implementação para garantir que os benefícios conquistados sejam efetivamente usufruídos.

O trabalho de entidades representativas deve continuar, para assegurar que futuras regulamentações não descaracterizem os avanços conquistados. Se bem implementada, a nova estrutura tributária pode transformar o setor de eventos, proporcionando maior sustentabilidade econômica e impulsionando seu crescimento em longo prazo.

Fonte: Google Alert - CBS e IBS

Nova regulamentação dos Fiagros traz mudanças significativas na operação dos fundos

Nova regulamentação dos Fiagros traz mudanças significativas na operação dos fundos

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A nova regulamentação específica dos Fundos de Investimentos das Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), que entrou em vigor no último dia 3 de março, introduziu mudanças significativas na sua estrutura e operação, que terão impacto positivo ao mercado, por flexibilizarem os investimentos e permitirem o funcionamento pleno dos Fiagros, na avaliação do Martinelli Advogados, escritório de advocacia do País que atua na estruturação desses fundos.

“As novas regras são positivas. Agora, esses fundos passam a atuar de maneira semelhante aos fundos multimercado (FIM), com a possibilidade de aplicação em ativos de FIDC, FIP e FFI, ou seja, um único Fiagro pode adquirir imóveis, direitos creditórios e participações societárias, desde que relacionados ao agronegócio”, explica Camila Serra Araujo, advogada especializada em Mercado de Capitais no Martinelli.

O regramento foi estabelecido por meio da Resolução CVM 214, publicada em setembro de 2024 pela Comissão de Valores Mobiliários.

Ela substitui a regulamentação provisória anterior da própria CVMpara o setor, que determinava que cada Fiagro deveria se enquadrar com as regras direcionadas a FIDC, FIP ou FII até que fosse editada a norma definitiva.

Nesse contexto, esses fundos eram limitados aos ativos de uma dessas três categorias, prejudicando a capacidade de diversificação do produto.

A nova norma é válida para os fundos criados a partir do dia 3 de março e garante um prazo de adaptação estendido até 30 de setembro de 2025 para os que já se encontram em operação. Outro aspecto positivo é que as novas regras incentivam também investimentos em outros ativos como créditos de carbono e Créditos de Descarbonização (CBIOs), que integram o recém-criado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), alinhando o setor às demandas ambientais crescentes nos últimos anos.

Quanto à tributação, a RCVM 214 não trouxe mudanças significativas. Com isso, continua a valer o que hoje vigora também para os FIIs, nos termos da Lei 8.668/93. Recentemente, contudo, a primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada, por meio da Lei Complementar 214/25, passando a elencar o Fiagro como contribuinte dos novos impostos (IBS e CBS), após veto parcial no texto final.

“O Governo Federal vem se manifestando desde então no sentido de que pretende voltar a isentar fundos de investimento dos novos impostos. No entanto, é fato que a situação configura um ponto de atenção para o desenvolvimento do setor”, observa Camila.

A indústria de Fiagro teve crescimento de 315% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, período no qual o mercado como um todo cresceu apenas 17,4%, de acordo com o último Boletim de Agronegócio da CVM.

Com a implementação da RCVM 214, espera-se que os Fiagros se consolidem como instrumento essencial para a captação de recursos destinados ao agronegócio brasileiro, ampliando as fontes de financiamento e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor.

Fonte: Google Alert - Reforma Tributária Legislação

Questões tributárias da área de suprimentos hospitalares foram tema de … – Editora Roncarati

Questões tributárias da área de suprimentos hospitalares foram tema de … – Editora Roncarati

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O gerente executivo e a consultora tributária da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), Davi Uemoto e Hella Gottschefsky, participaram, no dia 12 de março, da Reunião do Grupo Técnico de Suprimentos do SindHosp, para discutir temas essenciais sobre o impacto da reforma tributária e os desafios no fluxo de dispositivos médicos. Eles atenderam a um pedido do coordenador do grupo, Carlos Oyama.

“Expliquei a importância da área de suprimentos estar atenta às questões tributárias do setor, em especial, o tripé Ajuste Sinief nº 2/2024, Convênio ICMS nº 01/99 e Reforma Tributária”, conta Uemoto. Em seguida, o gerente executivo apresentou o fluxo de entrega do dispositivo médico, bem como os documentos e a movimentação fiscal de produtos, que atendem cirurgias eletivas e daqueles que ficam consignados no hospital.

A consultora tributária da ABRAIDI reforçou a importância de uma melhor coordenação e gestão de estoque, visando ao cumprimento dos prazos contidos no Ajuste, bem como a importância do estabelecimento de contratos para o envio de instrumental.

Fonte: Abraidi, em 13.03.2025.

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FIEB promove discussão sobre reforma tributária no âmbito da construção civil

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13 de março de 2025

Comitês Temáticos
Construção Civil
Economia

O setor será impactado pelo novo modelo de tributação, o que vai demandar planejamento das empresas durante o processo de transição

A Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) realizou um encontro para debater os impactos da reforma tributária no setor da construção civil na última terça-feira (11). O evento, promovido pelo Comitê da Cadeia Produtiva da Construção, reuniu especialistas e empresários para discutir as mudanças que o novo modelo de tributação trará para o setor.

De acordo com Vicente Matos, presidente do Comitê da Cadeia Produtiva da Construção, a reforma tributária representa uma oportunidade, mas também um desafio. “O país vai passar por um período de transição no qual conviveremos com dois sistemas tributários simultaneamente. Isso pode gerar certa confusão inicial, mas é fundamental que o setor comece a se preparar desde já para esse novo cenário e aproveite da melhor forma possível essa mudança”, ressaltou.

O palestrante, Daniel Castillo, especialista em Direito Tributário e conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), explicou que “o setor da construção civil será fortemente impactado por um novo modelo de tributação. Inicialmente, pleiteávamos um rebate de 60% na alíquota aplicável ao setor, mas a Lei Complementar de 2024 concedeu uma redução de 50% na base de cálculo do IVA Dual para operações imobiliárias”.

Além da nova alíquota, Castillo destacou que haverá um período de transição no qual os tributos atuais – ISS e ICMS– vão sendo reduzidos gradualmente, ao passo que as novas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão elevadas. “Os dois sistemas vão coexistir por alguns anos, o que pode trazer um pouco mais de complexidade para as empresas na adaptação às novas obrigações”, acrescentou.

Diante dessas transformações, a FIEB busca antecipar o debate e preparar o setor para o novo cenário. “A intenção do nosso encontro foi justamente identificar os fatores e elementos que serão impactados pela reforma tributária, com um olhar específico para a construção civil”, destacou Castillo.

O encontro faz parte de um ciclo de eventos voltados à discussão dos impactos da Reforma Tributários nos diversos setores da indústria A expectativa é que as discussões sigam avançando, promovendo o esclarecimento e a adaptação das empresas às mudanças.

Fonte: Google Alert - Reforma Tributária Legislação

Créditos tributários: como aproveitá-los com a chegada da CBS? – Portal Contábeis

Créditos tributários: como aproveitá-los com a chegada da CBS? – Portal Contábeis

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Entenda como aproveitar os créditos tributários com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e evite perdas financeiras.

Com a reforma tributária e a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), muitas empresas estão se perguntando: o que acontecerá com os saldos credores acumulados?

A Lei Complementar 214/2025 trouxe diretrizes para garantir que esses valores não sejam perdidos. Neste informativo, explicamos como as empresas podem planejar a utilização desses créditos para otimizar seus resultados financeiros.

Créditos não utilizados: o que fazer?

Os créditos de PIS e COFINS não utilizados até a sua extinção em 2027 ainda poderão ser aproveitados. Conforme o artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, existem duas principais formas de uso:

  • Compensação cruzada: os créditos poderão ser utilizados para abater outros tributos federais, como IRPJ e CSLL, observadas as limitações previstas na legislação.
  • Ressarcimento em dinheiro: em determinadas condições, as empresas poderão solicitar o reembolso dos valores não utilizados.

Empresas devem avaliar sua situação para garantir que esses créditos sejam devidamente compensados dentro do prazo legal.

Como ficam os créditos em casos específicos?

Algumas situações exigem atenção especial na transição para a CBS:

1- Devolução de Mercadorias

Se um produto vendido antes de 2027 for devolvido após essa data, o contribuinte poderá apropriar um crédito da CBS no valor equivalente ao PIS e COFINS originalmente pagos na operação. Entretanto, esse crédito só poderá ser usado para abater a própria CBS, sem possibilidade de ressarcimento.

2- Créditos de Depreciação e Amortização

Os créditos obtidos por depreciação e amortização serão convertidos automaticamente em créditos presumidos da CBS. No entanto, se o bem for vendido antes da conclusão da apropriação, os créditos restantes serão perdidos.

3- Estoques de Bens Materiais

Os créditos acumulados sobre estoques de bens materiais também poderão ser convertidos para a CBS, desde que atendam aos requisitos do artigo 381:

  • Os bens devem ser novos e adquiridos de fornecedores nacionais ou importados.
  • Não podem ter sido adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão de tributos.
  • O crédito deve ser apurado até junho de 2027 e usado em 12 parcelas mensais.
  • A compensação será exclusiva com a CBS, sem possibilidade de ressarcimento.

Prazo limite para uso dos créditos

Empresas têm um prazo de até cinco anos para utilizar os créditos remanescentes, a partir do último dia do período de apuração. A falta de um planejamento adequado pode resultar na perda desses valores, impactando negativamente as finanças da empresa.

A transição para a CBS exige atenção e estratégia. Um planejamento tributário bem estruturado pode garantir que os créditos acumulados sejam aproveitados da melhor forma, reduzindo a carga tributária e evitando perdas financeiras.

Fonte: GRM Advogados

Fonte: Google Alert - Reforma Tributária Legislação

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