Reforma tributária e loteamentos: novo modelo fiscal e riscos para o setor – Conjur

Reforma tributária e loteamentos: novo modelo fiscal e riscos para o setor – Conjur

A recente promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação inicial promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 inauguram um novo capítulo no sistema tributário brasileiro. A proposta de substituição do emaranhado de tributos incidentes sobre o consumo, notadamente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS, por um sistema dual de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), representado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visa simplificar a tributação e aumentar a transparência fiscal. Contudo, para o setor de loteamentos, as implicações são diretas, relevantes e exigem providências imediatas por parte das empresas que atuam nesse segmento.

Freepik

Historicamente, o setor de loteamentos é regido por uma lógica operacional distinta da incorporação imobiliária, ainda que ambos compartilhem desafios comuns quanto à complexidade regulatória, à rigidez do ciclo de desenvolvimento e à elevada exigência de capital. No aspecto tributário, o regime predominante adotado pelas loteadoras é o regime cumulativo de PIS e Cofins, muitas vezes associado ao lucro presumido, conferindo-lhes previsibilidade, simplicidade e uma carga tributária média consideravelmente inferior àquela projetada no novo modelo.

A reforma tributária, ao estabelecer a substituição dos atuais tributos pelo CBS e IBS, ambos em regime não cumulativo, altera de forma substancial a dinâmica de apuração fiscal do setor. A CBS entrará em fase de testes em 2026 e substituirá PIS e Cofins já em 2027, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS a partir de 2029, com plena extinção dos tributos atuais em 2033. Ainda que a legislação preveja mecanismos de transição, os efeitos práticos da nova tributação começam a se manifestar já nos próximos exercícios, exigindo replanejamento de projetos em curso e redimensionamento da carga tributária futura.

Opção pelo regime alternativo

Estudos preliminares apontam que, em comparação com a sistemática atual, a alíquota combinada de CBS e IBS poderá atingir 26,5% sobre a receita. Para o setor de loteamentos, o legislador estabeleceu redutores de alíquota que podem resultar numa carga efetiva de aproximadamente 13,25%, considerando as reduções de 50% previstas no artigo 123 da LC 214/2025. Ainda assim, trata-se de uma elevação significativa frente à carga praticada atualmente, especialmente em empresas de pequeno e médio porte que operam sob o lucro presumido, cuja carga real de PIS e Cofins gira em torno de 3,65%.

Spacca

Como forma de mitigar os impactos desse aumento, a legislação criou o regime alternativo para loteamentos, aplicável exclusivamente aos empreendimentos registrados até 31 de dezembro de 2028. Esse regime permite que a CBS e o IBS sejam apurados com base na receita efetivamente recebida, de maneira cumulativa, sem direito ao aproveitamento de créditos. O objetivo do legislador, nesse ponto, foi preservar os modelos econômico-financeiros de loteamentos em desenvolvimento, cujas premissas foram construídas com base na sistemática atual.

Riscos

Todavia, é importante advertir que essa alternativa não é isenta de riscos. A renúncia ao direito de crédito sobre insumos e despesas — inclusive aquelas vinculadas à infraestrutura urbana, contratação de serviços de engenharia, movimentação de solo e demais atividades inerentes à implantação do empreendimento — poderá, em muitos casos, representar uma carga tributária efetiva superior àquele incidente sob o regime não cumulativo, dependendo da estrutura de custos da operação.

Além disso, a opção pelo regime alternativo impõe às loteadoras uma corrida contra o tempo. Como o prazo final para o registro do loteamento que se beneficie dessa sistemática é o último dia de 2028, os procedimentos administrativos perante o cartório de registro de imóveis, os órgãos de aprovação urbanística e ambientais devem ser tratados com absoluta prioridade. Em razão da burocracia frequentemente envolvida na aprovação de projetos urbanos, há um risco concreto de perda do prazo e, com ele, da possibilidade de aplicação do regime favorecido.

Outro ponto de alerta refere-se à fiscalização patrimonial. A LC 214/2025 prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um banco de dados que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e permitirá à administração tributária monitorar, com maior acurácia, a aquisição, fracionamento, destinação e alienação de imóveis urbanos e rurais. Esse movimento institucionaliza um novo nível de controle fiscal sobre as operações imobiliárias, exigindo das loteadoras não apenas regularidade registral, mas também robustez documental e contábil em suas operações.

Há, ainda, a previsão de deduções complementares na base de cálculo do IBS a partir de 2029, especialmente para aqueles que utilizarem bens e serviços sujeitos ao ICMS e ao ISS na fase pré-operacional. Isso poderá favorecer, em certa medida, o regime não cumulativo para empresas com elevado volume de contratação de terceiros e aquisição de insumos tributados, o que reforça a necessidade de simulações econômicas individualizadas antes da tomada de decisão quanto ao regime aplicável.

Por fim, destaca-se o risco regulatório associado à pessoa física. A reforma tributária prevê que pessoas físicas que operem com habitualidade e obtenham receitas superiores a R$ 240 mil por ano com loteamentos poderão ser enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS, o que representa uma ruptura paradigmática frente à atual jurisprudência e prática administrativa. Esse ponto é especialmente sensível em regiões com elevada informalidade e deverá ser objeto de regulamentação futura para evitar distorções e insegurança jurídica.

Diante desse cenário, é imperativo que as empresas loteadoras adotem uma abordagem técnica, multidisciplinar e preventiva. A transição do modelo tributário não será apenas uma troca de siglas ou alíquotas: ela representa a alteração do próprio DNA fiscal do setor. A sobrevivência e a competitividade das loteadoras dependerão da sua capacidade de antecipar os efeitos da reforma, estruturar seus empreendimentos com inteligência fiscal e garantir segurança jurídica para si e para seus adquirentes.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mai-26/reforma-tributaria-e-loteamentos-o-novo-modelo-fiscal-e-os-riscos-para-o-setor/

Acesse a IA SOLARIS, 7 dias grátis, e faça suas perguntas tributárias e fiscal: iasolaris.com.br

Reforma Tributária e os desafios para empresas do Simples Nacional – Jornal Contábil

Reforma Tributária e os desafios para empresas do Simples Nacional – Jornal Contábil

A Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, apresenta uma mudança considerável no sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Principalmente na simplificação e modernização da estrutura tributária nacional, que há décadas é considerada uma das mais complexas.

Uma das principais diferenças é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A lógica segue o modelo  utilizado internacionalmente, do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em que o tributo é cobrado de forma não cumulativa em cada etapa da cadeia de produção e comercialização.

Com alíquota geral estimada em 28% (18,7% de IBS e 9,3% de CBS), o novo sistema traz mais transparência e deve reduzir litígios e custos com burocracia.  Por sua vez, o IS terá caráter regulatório e será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional, continuarão enquadradas nesse regime, ao menos nesse primeiro momento. Na prática, o Simples já é uma forma de tributação simplificada com guia única. A reforma preserva essa lógica, mas será necessário reavaliar se continuará sendo vantajoso em comparação ao novo sistema.

A adoção do princípio da não cumulatividade na reforma tributária pode representar um desafio significativo para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso porque, com a implementação do novo modelo, empresas enquadradas no regime tributário Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) deixarão de poder apropriar créditos fiscais sobre aquisições de bens e serviços fornecidos por empresas do Simples.

Atualmente, essas operações permitem o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, que somam 9,25%. Com a criação do IBS e da CBS, esse benefício será extinto, o que tende a tornar os fornecedores do Simples menos atrativos do ponto de vista fiscal. Como consequência, gestores de empresas do regime Normal poderão priorizar a contratação de prestadores fora do Simples, buscando maximizar a recuperação de créditos no novo sistema.

A grande mudança é que empresas fora do Simples poderão contar com uma estrutura semelhante. Ao invés de apurar cinco tributos diferentes, pagarão tributos unificados que nivelam a lógica tributária em direção à praticidade já experimentada pelas pequenas empresas.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), a reforma não trouxe alterações diretas. O modelo considerado de sucesso por promover a formalização com baixa carga tributária e simplicidade de gestão, será mantido. 

No entanto, a regulamentação trouxe uma novidade com a criação da categoria de nanoempreendedor. A nova denominação se destina a indivíduos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (metade do limite do MEI). Que terão isenção total do IBS e da CBS, como forma de incentivo à formalização, especialmente para trabalhadores de porta a porta ou os que atuam por meio das plataformas digitais.

É uma medida interessante, porque reconhece a realidade de milhares de trabalhadores que empreendem de maneira informal. Mas é importante acompanhar como será estruturada essa nova categoria e se haverá obrigatoriedade de adesão.

Embora a esperança da reforma seja facilitar a vida dos contribuintes, estamos entrando num novo capítulo da tributação nacional. Empresas que hoje estão no Simples ou são MEIs podem não perceber grandes mudanças no curto prazo, mas a reforma cria bases para um sistema mais uniforme e exigente. Por isso, informação, assessoria e atualização serão fundamentais.

Sobre a SF Barros Contabilidade

Fundada em 2005, a SF Barros é referência em contabilidade consultiva no Estado de São Paulo, com atuação em todo o território nacional. O escritório atende a mais de 800 clientes ativos, entre pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções em contabilidade, fiscal, trabalhista, legalização de empresas, BPO financeiro e recuperação de créditos tributários. Com uma equipe de 50 profissionais e um modelo de atendimento personalizado, a empresa combina tecnologia e proximidade para entregar resultados mais estratégicos, seguros e modernos. Para saber mais, clique aqui.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/reforma-tributaria-e-os-desafios-para-empresas-do-simples-nacional/#:~:text=A%20Reforma%20Tribut%C3%A1ria%2C%20aprovada%20em,considerada%20uma%20das%20mais%20complexas.

Acesse a IA SOLARIS, 7 dias grátis, e faça suas perguntas tributárias e fiscal: iasolaris.com.br

Reforma Tributária e o risco de triplicar o contencioso tributário no Brasil – Migalhas

Reforma Tributária e o risco de triplicar o contencioso tributário no Brasil – Migalhas

Em recente matéria publicada pela imprensa nacional, lançou-se um alerta importante, vindo do próprio STJ, em especial pelo grupo de trabalho, instituído para estudar os efeitos da reforma tributária no Judiciário, e este alerta, precisa ser interpretado com seriedade técnica: a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelos novos IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços pode provocar um aumento expressivo – tem potencial para triplicar o contencioso tributário brasileiro.

Esse diagnóstico decorre do reconhecimento de que, embora a reforma tenha como objetivo simplificar o sistema, a sua complexidade normativa e operacional pode gerar um cenário de insegurança e aumento de litígios, especialmente pela complexidade no período de transição até 2032 e pelas incertezas operacionais envolvidas.

A nova promessa de simplificação e o velho risco da insegurança

Embora a proposta de reforma tenha como um de seus pilares a simplificação do sistema tributário, com a unificação de tributos e a ampliação da não cumulatividade, o modelo aprovado pela emenda constitucional 132/23 carrega incertezas que, se não forem endereçadas com clareza normativa e segurança jurídica, poderão fomentar judicializações em massa.

Questões como a definição de insumo no novo sistema, a aplicação dos regimes diferenciados, os critérios para restituição de créditos, a implementação do Split Payment (pagamento dividido), a concentração de competência na Justiça Federal e a convivência entre o modelo antigo e o novo durante o período de transição, abrem uma margem gigante para conflitos entre contribuintes e o fisco.

A própria ministra Regina Helena Costa, em declaração veiculada na matéria, foi categórica: “É praticamente certo que o nível de litigiosidade aumentará ainda mais.”

A resposta institucional deve vir da preparação técnica e jurídica em vez de aguardar passivamente os impactos negativos, as empresas podem, e devem, agir preventivamente.

Dois caminhos se destacam como estratégicos:

O primeiro é a implementação de um Compliance tributário – com um programa bem estruturado, a empresa reduz drasticamente a chance de autuações e aumenta o seu poder de negociação em eventuais disputas.

O segundo, realizar um Due Diligence Tributário interno – uma realização de auditoria tributária interna é de suma importância neste atual momento.

A atuação estratégica dos escritórios de advocacia e contabilidade

O novo ciclo tributário demandará mais do que conhecimento técnico, exigirá atuação estratégica, preventiva e integrada.

Estes profissionais precisarão antecipar os pontos de conflitos e interpretar a legislação infraconstitucional com base em princípios e precedentes, auxiliando as empresas na adaptação regulatória e documental.

Representar com sabedoria o contribuinte em discussões técnicas com os entes arrecadatórios e, se necessário, propor e conduzir ações judiciais com foco em teses consistentes e provas robustas.

Conclusão: a oportunidade é de quem se prepara

A reforma tributária representa, sem dúvida, um marco institucional. Mas, como bem apontado pelo STJ, ela não resolve automaticamente o problema da complexidade fiscal brasileira. Ela apenas o desloca para um novo sistema, que ainda precisa ser interpretado, regulamentado e testado judicialmente.

Nesse cenário, sair na frente significa investir em segurança jurídica, organização tributária e alinhamento estratégico.

Empresas que adotarem essa postura terão vantagem competitiva.

As que ignorarem o alerta institucional, por sua vez, poderão pagar um preço alto no contencioso que virá.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/430810/reforma-tributaria-e-o-risco-de-aumento-do-contencioso-no-brasil

Acesse a IA SOLARIS, 7 dias grátis, e faça suas perguntas tributárias e fiscal: iasolaris.com.br

Com a Reforma Tributária, suas notas fiscais podem ser rejeitadas – SINFRERJ

Com a Reforma Tributária, suas notas fiscais podem ser rejeitadas – SINFRERJ

O sistema vai travar qualquer nota que não siga as novas regras

A partir de 2026, notas fiscais com erros no preenchimento dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária serão automaticamente rejeitadas, exigindo que empresas adaptem processos para evitar impacto nas operações.

Mais de 1 milhão de empresas emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil, e apenas em 2020 foram mais de 3 bilhões de documentos fiscais registrados, movimentando R$ 17,5 trilhões em operações. Um levantamento recente mostra que 70% dessas empresas ainda cometem erros no preenchimento tributário das notas. Com a Reforma Tributária em andamento, esse cenário exige atenção redobrada. A partir de 2026, documentos com falhas serão automaticamente rejeitados. 

A nova legislação já foi promulgada e o Congresso discute os detalhes finais da regulamentação. Entre as primeiras mudanças práticas está a reestruturação da NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova exigência inclui o preenchimento obrigatório de tributos como IBS, CBS e IS — e quem não se adequar, corre o risco de ver suas operações travadas.

A partir de janeiro de 2026, toda empresa que não preencher corretamente as informações sobre os novos tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo),  terá sua nota rejeitada automaticamente. 

Com isso, sem nota fiscal válida, a venda não se concretiza, o produto não sai e o caixa da empresa é diretamente afetado. 

“Estamos falando de uma mudança estrutural. O sistema vai travar qualquer nota que não siga as novas regras. Isso exige um planejamento antecipado por parte das empresas, especialmente em relação à tecnologia e aos processos fiscais”, alerta Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, que atua na consultoria de soluções tributárias. 

“A reforma pode ser uma oportunidade, mas para quem se planeja. Consultorias estratégicas são fundamentais nesse momento de transição.”

As mudanças nos layouts da NF-e incluem: Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota fiscal; Grupo VB: totalização dos valores por item, com inclusão dos novos tributos; Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal. Além disso, entre as novidades, estão campos obrigatórios nos sistemas de emissão de notas, como alíquota efetiva, crédito presumido, devolução e operações com tributação diferenciada. 

Também será possível emitir a chamada “Nota de Crédito”, que permitirá o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva — o que deve exigir ainda mais organização fiscal das empresas e de seus fornecedores.

Fonte: https://sinfrerj.com.br/conteudo/8881/com-a-reforma-tributaria-suas-notas-fiscais-podem-ser-rejeitadas#:~:text=A%20partir%20de%202026%2C%20notas,para%20evitar%20impacto%20nas%20opera%C3%A7%C3%B5es.

Acesse a IA SOLARIS, 7 dias grátis, e faça suas perguntas tributárias e fiscal: iasolaris.com.br

Na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos em audiência sobre a reforma tributária

Na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos em audiência sobre a reforma tributária

A falta de padronização dos processos administrativos relativos aos impostos criados pela reforma tributária foi uma das críticas dos especialistas que participaram, na terça-feira (20/05) de audiência pública na CCJ. A audiência foi a primeira das quatro previstas para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à regulamentação da reforma.

O projeto é o último estágio de um processo iniciado em 2023, com as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que reorganizou o sistema de tributos sobre o consumo. O texto criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com receita partilhada entre estados, DF e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal.

A reunião desta terça-feira teve com pauta as infrações, penalidades e encargos moratórios do novo IBS e também das regras sobre o processo administrativo tributário do imposto. 

A audiência foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a pedido do relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que tinha outros compromissos. Ao justificar a impossibilidade de permanecer da reunião, Braga agradeceu a Mourão e lembrou a relevância do projeto que está em discussão.

— É um projeto extremamente importante, que conclui uma reforma esperada por muitos anos no Brasil e nós estamos, nesta fase, tratando exatamente da questão administrativa e da questão jurisdicional — disse o relator, ao lembrar que outros temas, como a questão federativa, ainda serão tratados nas audiências futuras. 

Redução de contenciosos

Uma das preocupações com relação às novas regras previstas na reforma e nos projetos de regulamentação é a possibilidade de conflitos, já que a lavratura de autos de infração será feita por instâncias diferentes no caso do IBS (comitê gestor) e da CBS (Receita Federal).

A responsabilidade de efetivar a interpretação única entre os Fiscos estaduais, municipais e federal será de responsabilidade do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, que atuará em conjunto com o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Manoel Procópio, afirmou que o grande número de contenciosos tributários é justamente o que a reforma tributária procurou resolver. Ele citou como pontos resolvidos na reforma a regra da não cumulatividade plena, que permite que o tributo cobrado numa etapa seja compensado pelo tributo recolhido na etapa anterior, e a guerra fiscal.

— Tem até um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) — e dentro dos respondentes dessa pesquisa há vários advogados e servidores — que aponta que  um dos problemas principais é falta de uniformidade das normas tributárias. Isso gera muito problema, muito contencioso. Esse problema está sendo eliminado porque temos uma legislação nacionalmente uniforme e obviamente uma grande integração entre as administrações tributárias — explicou. 

Simplificação

Para a advogada Susy Hoffmann, doutora em Direito Tributário, essa simplificação poderia ser maior. Ela criticou a diferença de ritos para os processos relativos à CBS e ao IBS, com multas e regras distintas. Na visão da especialista, ter um rito único permitiria que esses dois tributos pudessem, no futuro, ser julgados pelo mesmo tribunal.

— Se a emenda constitucional criou um IVA [Imposto sobre Valor Agregado] dual, com tributos distintos, mas com o mesmo fato gerador, será necessário prever fiscalizações separadas e julgamento administrativo separado? — questionou, ao apontar o tamanho da estrutura de julgamento prevista no projeto, que, segundo ela pode chegar a um total de 774 julgadores.

A advogada também criticou a falta de exigência de qualificação técnica para a seleção dos julgadores do comitê, que, na sua visão vai ser feita por indicação política e pode transformar o colegiado em um “cabide de empregos”.

Na mesma linha, a diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabeta Macarini, criticou a existência de dois regramentos distintos para o IBS e a CBS. O Getap sugere a unificação e a padronização dos processos administrativos.

Para o auditor fiscal Fabricio das Neves Dameda, representante da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a reforma já trouxe um ganho na questão da uniformidade. Ele comparou o que acontece com a CBS e o IBS à situação de crimes, por exemplo, que são previstos em um só Código Penal, mas julgados por diferentes instâncias (Justiça Federal ou Justiça estadual, dependendo das circunstâncias).

— A uniformidade não está nas pessoas e nas estruturas que interpretam, a uniformidade está na regra que serve de base para essa interpretação e isso esse Congresso Nacional fez de forma magistral com a reforma tributária. Eram 27 legislações de ICMS, talvez 4000 de ISS, e hoje nós temos uma única regra. Isso gera uniformidade então não faz sentido sentir essa preocupação — argumentou.

Penalidades

O excesso de penalidades do texto também recebeu críticas de entidades que participaram do debate, como o Getap e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O projeto traz uma lista de infrações relativas ao IBS e as penalidades que podem ser aplicadas. As infrações podem ser relacionadas ao descumprimento da obrigação principal, ou seja, pagar os tributos, ou ao descumprimento de obrigações acessórias, como, por exemplo, deixar de fazer inscrição no cadastro de contribuintes do IBS e deixar de entregar informações necessárias à apuração do imposto.

As multas, no caso das obrigações acessórias. São cobradas em porcentagem do IBS devido ou da operação e, mesmo acumuladas, não podem ultrapassar 100% do IBS devido ou 10% do valor da operação. No caso das obrigações principais, as penalidades podem chegar a 75% do valor não declarado ou não recolhido.

— Com relação à multa e a essa cultura de penalizar, vários especialista já vinham comentando isso, que o PLP 108 traz uma série de multas e obrigações extremamente pesadas pelo contribuinte. (…)  Vocês acham que em vez de trabalhar pela conformidade e cooperação, o PLP 108 mantém uma cultura de criminalização e penalização do contribuinte? — questionou o senador Izalci Lucas (PL-DF), que disse considerar algumas multas exorbitantes.

Representante da CNI na audiência, Mario Sergio Telles afirmou que uma preocupação comum entre os contribuintes do setor industrial é com a possibilidade de fiscalizações de diferentes entes federados ao mesmo tempo sobre o mesmo fato.

— Se eu pudesse deixar apenas uma mensagem, eu diria que é preciso vedar a realização de fiscalizações concomitantes e concorrentes em  determinados períodos sobre o mesmo contribuinte. É preciso estruturar um Sistema Nacional de Fiscalização para que se determine qual dos entes, principalmente no caso de estados e municípios, será o titular ou cotitular da fiscalização. 

Redução

A CNI também sugere a redução da quantidade de infrações previstas, de 37 para cinco e a adequação das penalidades à gravidade de conduta, e a participação de representantes dos contribuintes no comitê de harmonização.

O auditor fiscal Ricardo Luiz Oliveira de Souza, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), afirmou que os diversos tipos infracionais previstos no projeto  (tipicidade fechada) trazem mais segurança para o contribuinte e deixam o texto menos subjetivo, porque não deixam abertas as condutas para o enquadramento, como seria o caso se houvesse o agrupamento de várias condutas em apenas um tipo infracional.

— Na tipicidade aberta, o auditor fiscal que eventualmente não esteja devidamente instruído, e pode ser que aconteça em algum lugar, ele pode enquadrar qualquer conduta naquele tipo infracional. Na tipicidade fechada, há a descrição, ela precisa do tipo infracional, e o auditor fiscal tem que comprovar que o contribuinte incorre naquela conduta fielmente, conforme descrita. Isso é tipicidade fechada, ou seja, ela traz mais segurança jurídica para o contribuinte.

Ainda assim, ele afirmou que estados, municípios e a União estão reunidos na construção de uma proposta de consenso das administrações tributárias estaduais e municipais e da Receita Federal para tentar agrupar as infrações correlatas e rever a dosimetria das penas.

— Não obstante nós estarmos reunindo estados, municípios e a Receita Federal, construindo uma proposta que a gente chama de proposta de consenso das administrações tributárias dos estados unidos e da Receita Federal, que tem o esforço de agrupamento dos tipos dos tipos infracionais correlatos a revisão da dosimetria das penas. 

Competências

Durante a audiência, procuradores de estados e municípios, e representantes do fisco discordaram sobre a participação dos procuradores no âmbito do comitê gestor do IBS.

Pelas regras, os julgadores das disputas entre fisco e contribuintes devem pertencer a carreira que tenha competência legal para realizar o lançamento tributário (função de auditores fiscais) ou de fazer o julgamento administrativo tributário (quando houver previsão legal ou regulamentar específica). Os procuradores dizem que estão sendo excluídos dessas funções.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Prata Braga, essa regra viola a Constituição, que atribui às procuradorias a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados, o que pode gerar judicialização.

A presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), Anne Karole de Britto, defendeu a inclusão dos procuradores municipais nas decisões do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para ela, é preciso, no mínimo, que as procuradorias sejam ouvidas nos processos, para dar o parecer jurídico.

Representantes do fisco discordaram. O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, e o auditor fiscal Miqueas Liborio de Jesus, que representou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) na audiência, ressaltaram que as duas carreiras têm competências muito distintas e definidas. Para Valença, os procuradores não fazem parte da administração tributária e incluí-los nessa instância seria uma invasão de competência.

Também participaram da audiência o representante da Receita Federal, Fernando Mombelli, e a presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), Ana Claudia Borges de Oliveira. (Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/20/reforma-tributaria-especialistas-sugerem-padronizacao-de-processos

Acesse a IA SOLARIS, 7 dias grátis, e faça suas perguntas tributárias e fiscal: iasolaris.com.br