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A correta definição da responsabilidade tributária é essencial para garantir a segurança jurídica das empresas, especialmente diante da complexidade da legislação municipal do ISS – Imposto Sobre Serviço.
Nesse contexto, ganha importância a discussão sobre a validade de lançamentos feitos por algumas prefeituras do Estado de São Paulo, que, por maior perplexidade que essa constatação possa causar, não raras vezes contrariam a legislação.
É o que se viu, por exemplo, no caso recentemente julgado pelo TJ/SP, em que a 18ª Câmara de Direito Público concluiu pela invalidade de autos de infração lavrados pela prefeitura de Mauá contra uma grande indústria petroquímica brasileira, imputando-lhe, equivocadamente, a responsabilidade pelo recolhimento de ISS (apelação cível 1016219-31.2022.8.26.0348).
No caso, a controvérsia girou em torno, entre outros motivos, do inadequado enquadramento aplicado pela prefeitura aos serviços tomados pela empresa, fator determinante para a nulidade da cobrança.
O presente artigo explora os fundamentos jurídicos que sustentaram essa nulidade, destacando as falhas no arbitramento de ISS e os precedentes favoráveis ao contribuinte.
O caso concreto envolvendo a indústria petroquímica:
No caso julgado no começo do ano pelo tribunal paulista, a indústria petroquímica ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal para impugnar autos de infração lavrados pelo Fisco municipal, por arbitramento, visando à cobrança de ISS.
Além da ausência de preenchimento dos requisitos legais para o lançamento por arbitramento, a empresa demonstrou, na inicial, que a nulidade dos referidos autos de infração tinha como fundamento os limites da fiscalização dos serviços prestados; a inobservância da legislação no cálculo do arbitramento e, ainda, o enquadramento genérico, feito pela prefeitura, de todos os serviços prestados no item 7.02 da lista anexa à LC 116/03.
A despeito dessas considerações, na primeira instância, o juiz julgou improcedente a ação, mantendo os autos de infração lavrados com base na falta de retenção e recolhimento do imposto pela empresa e considerando válido o arbitramento realizado pela suposta ausência de apresentação dos documentos solicitados pela prefeitura.
O TJ/SP, contudo, reformou a sentença para declarar a nulidade dos autos de infração e afastar os lançamentos fiscais pelas razões que veremos a seguir.
Invalidade dos autos de infração e fundamentos da decisão:
Primeiramente, é importante ressaltar que o lançamento por arbitramento é modalidade que tem cabimento quando o cálculo do tributo tem por base o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos e sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo contribuinte (art. 148, do CTN).
No caso julgado recentemente, contudo, a documentação foi apresentada pela indústria petroquímica na fase administrativa do processo, porém injustificadamente ignorada, resultando na ilegalidade do arbitramento realizado.
A esse respeito, de acordo com a relatora do processo, desembargadora Beatriz Braga, ausente comprovação de dolo, fraude ou omissão grave que justificasse a medida, o arbitramento infirmado revela-se manifestamente ilegal e compromete a validade dos correlatos lançamentos fiscais.(Grifamos)
Ainda sobre a documentação, o tribunal paulista acatou as alegações feitas pela empresa no tocante à solicitação para apresentação indiscriminada de contratos de prestação de serviços e notas fiscais feitas pelo Fisco municipal à apelante.
Isso porque, com essa exigência, o fisco de Mauá extrapolou sua competência fiscalizatória ao exigir da empresa a apresentação de documentos relativos a serviços prestados fora do limite territorial do município.
A esse respeito, conforme assentou o acórdão, é pacífica a jurisprudência do STJ de que a atuação fiscalizatória dos municípios está restrita ao seu âmbito municipal (confira-se, a esse respeito, o REsp 73.086/SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha).
Outro ponto importante destacado pela relatora no acórdão foi a inadequação do enquadramento, feito pela prefeitura de Mauá, na lista de serviços que dão ensejo à retenção de ISS na fonte pelo tomador.
A indústria demonstrou que a sua atividade consiste na manutenção industrial (item 14.01 da LC 116/03) e não na tomada de serviços constante no item 7.02 do diploma, conforme genericamente atribuído pelo Fisco municipal à empresa.
Com efeito, a prestação de serviços tomada pela empresa não dá ensejo à responsabilidade pelo recolhimento do tributo.
Por fim, é importante ressaltar que a 18ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em outras oportunidades, já havia decidido nesse mesmo sentido (confira-se, a propósito, o processo 1027205-61.2019.8.26.0053, de relatoria do desembargador Wanderley José Federighi).
Conclusão
A decisão do TJ/SP reforça a necessidade de um rigor técnico na definição da responsabilidade tributária das empresas, especialmente diante da complexidade do ISS e das práticas fiscais adotadas por alguns municípios.
Nesse contexto, o julgamento evidencia a importância de um correto enquadramento dos serviços prestados e do respeito aos limites da fiscalização municipal, garantindo a segurança jurídica dos contribuintes, que, de outro modo, podem estar recolhendo tributos que, por direito, não deveriam recolher.
Para assegurar que essas tão importantes premissas sejam observadas, é essencial que empresas estejam atentas à legalidade das cobranças tributárias, buscando orientação especializada sempre que necessário para evitar exigências indevidas e assegurar a conformidade de suas obrigações fiscais.
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1 Íntegra do acórdão disponível em https://kub.sh/319d9743.
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A nova regulamentação específica dos Fiagros – Fundos de Investimentos das Cadeias Produtivas do Agronegócio, que entrou em vigor no último dia 3/3, introduziu mudanças significativas na sua estrutura e operação, que terão impacto positivo ao mercado, por flexibilizarem os investimentos e permitirem o funcionamento pleno dos Fiagros, na avaliação do Martinelli Advogados, que atua na estruturação desses fundos.
“As novas regras são positivas. Agora, esses fundos passam a atuar de maneira semelhante aos fundos multimercado (FIM), com a possibilidade de aplicação em ativos de FIDC, FIP e FFI, ou seja, um único Fiagro pode adquirir imóveis, direitos creditórios e participações societárias, desde que relacionados ao agronegócio“, explica Camila Serra Araujo, advogada especializada em Mercado de Capitais no Martinelli.
O regramento foi estabelecido por meio da resolução CVM 214, publicada em setembro de 2024 pela Comissão de Valores Mobiliários. Ela substitui a regulamentação provisória anterior da própria CVM para o setor, que determinava que cada Fiagro deveria se enquadrar com as regras direcionadas a FIDC, FIP ou FII até que fosse editada a norma definitiva.
Nesse contexto, esses fundos eram limitados aos ativos de uma dessas três categorias, prejudicando a capacidade de diversificação do produto.
A nova norma é válida para os fundos criados a partir do dia 3/3 e garante um prazo de adaptação estendido até 30/9/25 para os que já se encontram em operação.
Nova regulamentação dos Fiagros traz mudanças significativas na operação dos fundos.(Imagem: Freepik)
Outro aspecto positivo é que as novas regras incentivam também investimentos em outros ativos como créditos de carbono e CBIOs – créditos de descarbonização, que integram o recém-criado SBCE – Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, alinhando o setor às demandas ambientais crescentes nos últimos anos.
Quanto à tributação, a RCVM 214 não trouxe mudanças significativas. Com isso, continua a valer o que hoje vigora também para os FIIs, nos termos da lei 8.668/93.
Recentemente, contudo, a primeira parte da regulamentação da reforma tributária foi aprovada, por meio da lei complementar 214/25, passando a elencar o Fiagro como contribuinte dos novos impostos (IBS e CBS), após veto parcial no texto final.
“O Governo Federal vem se manifestando desde então no sentido de que pretende voltar a isentar fundos de investimento dos novos impostos. No entanto, é fato que a situação configura um ponto de atenção para o desenvolvimento do setor“, observa Camila.
A indústria de Fiagro teve crescimento de 315% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, período no qual o mercado como um todo cresceu apenas 17,4%, de acordo com o último Boletim de Agronegócio da CVM.
“Com a implementação da RCVM 214, espera-se que os Fiagros se consolidem como instrumento essencial para a captação de recursos destinados ao agronegócio brasileiro, ampliando as fontes de financiamento e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor“, aponta Camila.
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Fortalecimento do Empreendedorismo: 3ª Reunião dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs
A abertura da 3ª Reunião Ordinária e dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ocorreu nesta quarta-feira (27) na sede da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP). O evento, promovido pelo Ministério do Empreendedorismo e da Empresa de Pequeno Porte, reuniu diversos representantes do setor público e privado para discutir o fortalecimento do empreendedorismo no Brasil e avaliar as iniciativas que têm impactado positivamente a economia local.
Um dos principais destaques do encontro foi o programa “Acredita no Primeiro Passo”, que já beneficiou mais de 30 mil pessoas em situação de vulnerabilidade nas regiões Norte e Nordeste. Esta iniciativa, realizada em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, busca promover a autonomia socioeconômica através da capacitação, do microcrédito e do suporte na estruturação de negócios. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de pessoas registradas no Cadastro Único estão empreendendo formalmente, enquanto mais de 14 milhões sonham em abrir seus próprios negócios, evidenciando a demanda por apoio e oportunidades.
A reforma tributária também ocupou um espaço relevante nas discussões. As alterações propostas visam transformar o ambiente de negócios e facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEIs) e das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a introdução do Imposto sobre Consumo, que combina a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), espera-se uma simplificação no sistema tributário que propicie um cenário mais favorável ao crescimento dessas empresas.
O evento não deixou de investigar questões de inclusão social e o empreendedorismo feminino. O Grupo de Trabalho de Empreendedorismo Feminino destacou a importância de criar um ambiente propício para as mais de 10,3 milhões de mulheres que lideram negócios no Brasil. Dados recentes apontam que apenas 5% das empresas comandadas por mulheres superaram a faixa de seis dígitos em faturamento, e 42% das solicitações de crédito são negadas, muitas vezes devido a preconceitos de gênero ou falta de garantias.
Além disso, a discussão sobre afroempreendedorismo enfatizou a importância de políticas que fomentem a inclusão econômica e social de populações historicamente marginalizadas.
Na ocasião, Maurício Juvenal, secretário nacional da Microempresa, destacou a relevância do diálogo promovido no evento, indicando que as conversações abrangem reformas e propostas que podem gerar resultados concretos para os empreendedores brasileiros.
O Fórum continuará nesta quinta-feira (28), com uma programação abrangente que incluirá discussões sobre inovação, financiamento e capacitação empreendedora, reforçando o compromisso do governo em abrir novos horizontes para micro e pequenas empresas.
Perguntas e Respostas
Qual o principal objetivo do programa “Acredita no Primeiro Passo”?
O programa visa promover a autonomia socioeconômica para pessoas de baixa renda, oferecendo capacitação, microcrédito e suporte na estruturação de negócios.
Como a reforma tributária impactará as microempresas?
A reforma busca simplificar o sistema tributário, permitindo que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional optem por permanecer no regime atual ou migrar para um novo modelo que introduz o Imposto sobre Consumo.
Quais os principais desafios enfrentados por mulheres empreendedoras no Brasil?
As mulheres enfrentam desafios como acesso limitado ao crédito, com 42% dos pedidos negados, e desigualdade salarial, pois em média, ganham 21% menos que seus colegas homens.
Qual a importância do afroempreendedorismo nas discussões?
O afroempreendedorismo é considerado um vetor crucial para inclusão econômica e social, sendo necessário criar políticas que incentivem e promovam seus negócios.
O que será abordado nas atividades do 2º dia do Fórum?
O segundo dia incluirá discussões sobre inovação, financiamento e capacitação, abrangendo temas relevantes para o crescimento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
Fonte Para mais notícias continue acompanhando o TecMania.
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Após a MP do consignado para trabalhadores do setor privado, o governo Lula articula para livrar mais brasileiros do IR
O governo federal planeja enviar ao Congresso Nacional, na próxima semana, o projeto de reforma do Imposto de Renda (IR). A informação foi confirmada pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta inclui a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Ontem, nós enviamos uma MP muito importante, que é do crédito consignado pro setor privado. Essa é uma pauta fundamental pra nós e fundamental pro povo brasileiro. Semana que vem nós vamos apresentar o projeto da isenção do imposto de renda até R$ 5 mil”, disse a ministra.
Reforma tributária, IR e impactos
O projeto, que ainda está em ajustes finais, busca ser uma marca do terceiro mandato de Lula. Para compensar a perda de arrecadação, estimada inicialmente em R$ 35 bilhões, o governo propõe aumentar a tributação sobre os que ganham acima de R$ 50 mil por mês. A alíquota subirá progressivamente, chegando a 10% para rendas superiores a R$ 1 milhão anuais.
Dados da equipe econômica indicam que, atualmente, os 1% mais ricos do país pagam uma alíquota efetiva de 4,2%, enquanto os 0,01% mais ricos contribuem com apenas 1,75%. A nova política de isenção beneficiará cerca de 32% dos trabalhadores, principalmente aqueles que recebem pouco mais de dois salários mínimos.
Desafios no Congresso
Ainda não foi definida a data exata do envio da proposta nem se haverá um evento para o seu lançamento. Segundo interlocutores do governo, os detalhes estão sendo negociados com o Congresso para evitar resistências, especialmente do setor financeiro, que se opõe ao aumento da tributação sobre as faixas mais altas de renda.
Gleisi destacou que a reforma do Imposto de Renda será uma das prioridades do governo no Legislativo, ao lado da medida provisória que prevê uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
Sem cortes de gastos
Apesar da discussão sobre a necessidade de cortes de despesas para garantir o equilíbrio fiscal, a ministra afirmou que, neste momento, não há projetos tramitando no Congresso sobre o tema. A declaração ocorre em meio a debates sobre o impacto das novas medidas na sustentabilidade do arcabouço fiscal ao longo dos próximos anos.
O governo aposta na negociação política para garantir a aprovação da proposta e cumprir a promessa de campanha de Lula, buscando avançar na progressividade do sistema tributário brasileiro e maior justiça social.
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17 março 2025
A palestra será ministrada pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Fellipe Guerra, e abordará as novas diretrizes e implicações da reforma tributária no Brasil
Contador e advogado, Fellipe Guerra é autor de diversos livros nas áreas de Contabilidade e Gestão Tributária (Foto: Divulgação)
No dia 17 de março de 2025, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade de Fortaleza – instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz – comemora 10 anos de atuação. Para celebrar a data, será realizado um evento especial, no auditório da Biblioteca, das 19h às 20h40, que contará com a participação de importantes autoridades da área fiscal e acadêmica O evento será transmitido também pelo canal da TV Unifor no YouTube. Para participar presencialmente, é necessário realizar inscrição.
Uma das principais atrações do evento será a palestra “O Impacto da Reforma Tributária”, que será ministrada pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Fellipe Guerra. Na ocasião, ele abordará as novas diretrizes e implicações da reforma tributária no Brasil, e sua relevância para os profissionais da área contábil e para a sociedade como um todo.
A ocasião marcará o lançamento dos resultados alcançados pelo NAF nos últimos 10 anos, incluindo suas iniciativas de sucesso como o Mutirão Regulariza MEI e a Oficina de Custos e Formação de Preço ministrada para os participantes do Render-se, esta último em parceria com o curso de Moda da Unifor. O evento também apresentará os planos de expansão do núcleo para este ano.
O evento comemorativo contará com a presença de representantes da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará (SESCAP-CE) e da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará (ACONTECE).
Atual presidente do CRC-CE, Fellipe Guerra é contador e advogado. Possui pós-doutorado em e-Government e doutorado em Ciência da Informação pela Universidade Fernando Pessoa (Porto) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS), sendo atualmente pesquisador no Pós-Doutorado em Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP). É mestre em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em Direito e Processo Tributário.
Autor de 14 Livros nas áreas de Contabilidade e Gestão Tributária, é membro da Academia de Ciências Contábeis do Ceará (ACCEC) e representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nas discussões da Reforma Tributária no Senado Federal, além de coordenador de pós-graduação no Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG Brasil) e sócio da Compliance Contadores e Guerra Advogados.
Serviço
Comemoração dos 10 anos do NAF da Unifor Data: 17 de março de 2025 Horário: 19h às 20h40 Local: Auditório da Biblioteca – Universidade de Fortaleza Inscrições aqui * O evento será transmitido ao vivo pelo canal da TV Unifor no YouTube.