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Reforma tributária: Início de uma nova era fiscal no Brasil

Reforma tributária: Início de uma nova era fiscal no Brasil

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A reforma tributária sancionada pelo presidente Lula representa uma transformação sem precedentes no sistema fiscal brasileiro, com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos. Este movimento abrange a extinção de tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, que serão substituídos por novos impostos: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Além disso, o IS – Imposto Seletivo será implementado, incidindo sobre produtos que são prejudiciais à saúde.

Implementação gradual

A reforma será implementada de forma gradual, começando em 2026. Durante este período, alíquotas de teste para a CBS e o IBS serão aplicadas para permitir que empresas e órgãos governamentais se adaptem gradualmente às novas regras. Especificamente, durante a fase de testes, as notas fiscais deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre os produtos vendidos.

Cronograma de transição

2026: Início da aplicação de alíquotas de teste para a CBS e o IBS. Este período será crucial para ajustar os sistemas fiscais e operacionais das empresas.

2027: As novas alíquotas começarão a ser elevadas gradualmente. Este ano também marca o início da cobrança do IS – Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e veículos diversos, considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

2029: Substituição gradual das alíquotas do ICMS e do ISS pelos novos tributos (IBS e CBS). Este processo continuará ao longo dos anos, visando uma transição suave e eficiente.

2033: Implementação completa da reforma tributária, com a substituição total dos tributos estaduais e municipais pelo IBS e CBS. Espera-se que, a partir deste ano, o novo sistema esteja plenamente integrado e operacional.

Preparações necessárias

Empresas precisam se preparar desde já para as mudanças que virão. Isso inclui a atualização de sistemas de gestão fiscal, treinamento de equipes e ajustes operacionais para garantir conformidade com as novas regras. A adaptação não será apenas uma questão de cumprir requisitos legais, mas também uma oportunidade para otimizar processos e reduzir a complexidade tributária.

Impacto econômico e social

A reforma tributária visa não apenas simplificar a arrecadação de impostos, mas também tornar o sistema mais justo e equitativo. A introdução do Imposto Seletivo, por exemplo, busca desincentivar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, contribuindo para uma sociedade mais saudável e sustentável. A unificação de tributos como IBS e CBS promete reduzir a burocracia e os custos de conformidade para as empresas, fomentando um ambiente de negócios mais favorável e competitivo.

Conclusão

A reforma tributária representa uma transformação profunda no sistema tributário fiscal brasileiro, prometendo maior simplicidade, eficiência e justiça na arrecadação de impostos. Com a implementação gradual prevista para começar em 2026, é crucial que empresas e cidadãos estejam atentos às mudanças e se preparem para essa nova era tributária.

Estamos na iminência de uma transformação fiscal significativa que todos esperamos que dê certo. Embora existam incertezas, é natural sentir um misto de expectativa e apreensão. É preciso continuar avançando com esperança e confiança de que juntos podemos superar os desafios e alcançar um sistema tributário mais justo e eficiente, no entanto, precisamos ter em mente que antes de melhorar (pós período de transição) tempos desafiadores virão, pois, a convivência de dois cenários ao mesmo tempo será para os fortes!

Fonte: rss-APP-IBS e CBS

Publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária

Publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária

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Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 16/1/25, a LC 214/25, que institui o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o IS – Imposto Seletivo, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Tal publicação decorre da sanção do PL complementar 68/24, principal texto de regulamentação da reforma tributária. O presidente da república optou por vetar alguns trechos do projeto que havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, estes vetos voltarão ao Congresso, que pode derrubá-los.

A equipe econômica do governo espera divulgar a alíquota padrão sobre o consumo nos próximos dias, com estimativa de que deverá ser fixada em cerca de 28%.

A nova legislação prevê a substituição gradual do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, municípios e o Distrito Federal e pela CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União, além de instituir o IS – Imposto Seletivo, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IBS e a CBS são caracterizados pela aplicação do princípio da não cumulatividade, onde as operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores, sendo alguns pontos de destaque da reforma:

  • Cesta básica: Isenção de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional;
  • Redução de alíquota: Redução de alíquota para profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, serviços de saúde e educação, medicamentos, produtos de higiene pessoal, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética, produtos agropecuários e aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros;
  • Split payment: Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS. Em suma, trata-se de um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
  • Cashback: Devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos.

As regras de transição começam a valer a partir de 2026, com cronograma que vai até 2033, conforme abaixo:

Além do PLP 68 de 2024, ainda está em tramitação no Senado o PL complementar 108/24, que trata das regras do Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios, entre outras questões.

Mesmo com a sanção da primeira lei relacionada à reforma, as alíquotas ainda devem ser definidas e outras normas de regulamentação precisam ser elaboradas e aprovadas.

Fonte: rss-APP-IBS e CBS