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Alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos para deficientes e autistas – Migalhas

Alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos para deficientes e autistas – Migalhas

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Indiscutivelmente, uma das novidades mais relevantes no cenário brasileiro é o advento da reforma tributária, a qual adveio com a EC 132/23 e foi regulamentada por meio da LC 214/25.

Dentre uma das mais significativas mudanças trazidas pela reforma tributária tem-se a substituição dos impostos ICMS e ISS pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e dos tributos PIS e COFINS pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços; baseando-se no princípio da simplicidade tributária.

Não obstante, além da redução da quantidade de tributos, a reforma tributária também proporcionará alguns benefícios fiscais, de modo a contribuir, inclusive, para a integração, na sociedade, de indivíduos que possuam algum tipo de deficiência e/ou que tenham um diagnóstico de autismo.

Neste artigo, vamos elucidar um dos maiores benefícios fiscais trazidos pela reforma tributária: a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos feita diretamente por parte de deficientes e/ou autistas ou por intermédio dos representantes legais ou mandatários destes.  

Quais são os requisitos para conseguir a redução a zero das alíquotas?

Inicialmente, frise-se que os tipos de deficiência que dão direito a tal benefício fiscal são a física, a auditiva, a visual e a mental; devendo o indivíduo se enquadrar em, no mínimo, uma dessas categorias.

Em se tratando da hipótese de adquirente deficiente, poderá haver o aproveitamento do mencionado benefício fiscal caso o preço apresentado àquele como sendo o de venda do automóvel seja de até R$200 mil – excluindo desse valor os custos necessários à adaptação feita no veículo -; limitando-se tal benefício ao valor da operação de até R$70 mil.

Ademais, a concessão das reduções das alíquotas de IBS e CBS dependerá da comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, o que deverá ser feito por meio de laudo de avaliação emitido:

  • I – por fornecedor de serviço público de saúde;
  • II – por fornecedor de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS – Sistema Único de Saúde; ou
  • III – pelo Detran – Departamento de Trânsito ou por suas clínicas credenciadas.

Saliente-se que, caso se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação pelos agentes das clínicas credenciadas do Detran, estas serão responsáveis, juntamente com os respectivos contribuintes, pelos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os respectivos acréscimos legais.

Posso requerer a redução a zero das alíquotas a qualquer tempo?

Não, pois no caso de adquirente de veículo deficiente ou autista o benefício fiscal só poderá ser gozado, no mínimo, de quatro em quatro anos, à exceção dos casos de perda total ou de desaparecimento por furto ou roubo do automóvel.

A partir de quando o IBS e a CBS passarão a ser cobrados?

A partir de 2026 o IBS e a CBS passarão a ser cobrados, mas só substituirão definitivamente PIS e Cofins a partir de 2027 e ICMS e ISS a partir de 2033.

Conclusão: Por que devo me atentar à reforma tributária?

A reforma tributária foi aprovada e já foi regulamentada, e, assim, novas oportunidades de economia tributária e financeira surgiram. Quem estiver atento a tais oportunidades pagará muito menos tributos. Fiquem atentos!

Fonte: Google Alert - CBS e IBS

Setor de eventos: como a formalização pode impulsionar o mercado? – Conjur

Setor de eventos: como a formalização pode impulsionar o mercado? – Conjur

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A reforma tributária recentemente aprovada representa um marco histórico para o setor de eventos no Brasil. Pela primeira vez, o segmento, que historicamente foi relegado a segundo plano em políticas fiscais, conquistou um tratamento diferenciado que pode garantir maior previsibilidade e competitividade. Contudo, é fundamental que as empresas do setor compreendam a extensão das mudanças e estejam preparadas para os desafios que ainda podem surgir na fase de regulamentação.

O principal ponto positivo para o setor foi a inclusão de atividades culturais, artísticas e de eventos na alíquota reduzida de 60%, resultando em uma carga tributária efetiva de aproximadamente 10%. Essa conquista foi resultado de uma mobilização intensa da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) e de outras entidades representativas, que conseguiram garantir que o setor de eventos fosse tratado de forma justa, assim como os setores da saúde e educação.

A mudança também reflete a transição do sistema tributário brasileiro para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS em dois novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa unificação tende a reduzir a burocracia e melhorar a previsibilidade tributária, permitindo que empresas do setor possam planejar seus investimentos e precificação com mais segurança.

Outro avanço significativo foi a inclusão de diversos prestadores de serviço do setor na alíquota reduzida, abrangendo atividades como locação de equipamentos, sonorização, iluminação e montagem de estruturas. Isso evita um aumento indireto nos custos da cadeia produtiva e garante que o benefício tributário impacte toda a indústria de eventos. Se tais serviços ficassem fora da alíquota reduzida, haveria um efeito cascata negativo, onerando os promotores de eventos e, consequentemente, o consumidor final.

No entanto, e apesar dos avanços, a reforma ainda apresenta desafios. Um dos principais é a implementação do sistema de pagamento fracionado do imposto (split payment), que promete reduzir a inadimplência fiscal ao recolher automaticamente o tributo na origem. Embora a medida possa aumentar a segurança jurídica, ainda há incertezas sobre como a Receita Federal e os órgãos estaduais e municipais vão operacionalizar esse novo sistema, bem como sobre os impactos no fluxo de caixa das empresas.

Importância da formalização

Além disso, a transição do atual regime para o novo sistema será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2033. Durante esse período, as empresas precisarão se adaptar a novas regras contábeis e fiscais, o que exigirá suporte especializado para evitar problemas na apuração e no aproveitamento dos créditos tributários. A implementação da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), em substituição ao atual CNAE, também demandará ajustes operacionais.

Spacca

Por fim, um aspecto que merece atenção é a formalização do setor. Com a nova estrutura tributária, será vantajoso para muitas empresas e fornecedores regularizarem suas atividades, já que o novo modelo beneficia aqueles que operam dentro da legalidade, concedendo créditos tributários e reduzindo a carga efetiva para empresas formalizadas. Isso pode representar um grande passo para a profissionalização do setor de eventos, permitindo maior acesso a financiamentos e incentivos.

Em suma, a reforma tributária representa uma vitória histórica para o setor de eventos, garantindo um ambiente mais competitivo e previsível. No entanto, é essencial que as empresas estejam atentas às regulamentações futuras, busquem suporte técnico especializado e acompanhem de perto o processo de implementação para garantir que os benefícios conquistados sejam efetivamente usufruídos.

O trabalho de entidades representativas deve continuar, para assegurar que futuras regulamentações não descaracterizem os avanços conquistados. Se bem implementada, a nova estrutura tributária pode transformar o setor de eventos, proporcionando maior sustentabilidade econômica e impulsionando seu crescimento em longo prazo.

Fonte: Google Alert - CBS e IBS

Petrobras distribui R$ 100 bilhões em dividendos e enfrenta desafios tributários

Petrobras distribui R$ 100 bilhões em dividendos e enfrenta desafios tributários

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A Petrobras divulgou que distribuiu R$ 100,3 bilhões em dividendos e juros sobre o capital próprio em 2024, conforme o Relatório Fiscal da empresa. No mesmo período, a estatal pagou R$ 270,3 bilhões em tributos e participações governamentais no Brasil, um aumento de 13% em relação ao ano anterior. Os valores foram distribuídos entre o governo federal, estados e municípios, com destaque para São Paulo, que recebeu o maior volume de ICMS pago pela empresa.

Os tributos continuam representando uma parcela significativa no preço dos combustíveis. A Petrobras informou que, para a gasolina, R$ 2,21 por litro correspondem ao valor pago pela empresa, enquanto R$ 2,06 são referentes aos impostos, como ICMS, PIS/Cofins e CIDE. Para o diesel, os tributos somam R$ 1,38 por litro, e no gás de cozinha (GLP), o valor dos impostos é de R$ 42,04 por botijão de 13 kg.

A reforma tributária de 2023 também foi abordada no relatório. Ela prevê a substituição de cinco impostos por novos tributos, como o IBS e a CBS. A Petrobras será beneficiada pelo regime específico para o setor de combustíveis e pelo Repetro, que suspende a tributação sobre investimentos na exploração de petróleo e gás. A transição para o novo sistema será gradual, com a implementação do IBS e CBS a partir de 2026 e a eliminação do ICMS e ISS até 2033. A empresa destaca que essa mudança poderá simplificar a arrecadação, mas também afetar os preços dos combustíveis e exigirá adaptações logísticas.

Fonte: Google Alert - CBS e IBS

Lançamentos fiscais em desacordo com a lei e direitos dos contribuintes – Migalhas

Lançamentos fiscais em desacordo com a lei e direitos dos contribuintes – Migalhas

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A correta definição da responsabilidade tributária é essencial para garantir a segurança jurídica das empresas, especialmente diante da complexidade da legislação municipal do ISS – Imposto Sobre Serviço.

Nesse contexto, ganha importância a discussão sobre a validade de lançamentos feitos por algumas prefeituras do Estado de São Paulo, que, por maior perplexidade que essa constatação possa causar, não raras vezes contrariam a legislação.  

É o que se viu, por exemplo, no caso recentemente julgado pelo TJ/SP, em que a 18ª Câmara de Direito Público concluiu pela invalidade de autos de infração lavrados pela prefeitura de Mauá contra uma grande indústria petroquímica brasileira, imputando-lhe, equivocadamente, a responsabilidade pelo recolhimento de ISS (apelação cível 1016219-31.2022.8.26.0348).

No caso, a controvérsia girou em torno, entre outros motivos, do inadequado enquadramento aplicado pela prefeitura aos serviços tomados pela empresa, fator determinante para a nulidade da cobrança.

O presente artigo explora os fundamentos jurídicos que sustentaram essa nulidade, destacando as falhas no arbitramento de ISS e os precedentes favoráveis ao contribuinte.

O caso concreto envolvendo a indústria petroquímica:

No caso julgado no começo do ano pelo tribunal paulista, a indústria petroquímica ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal para impugnar autos de infração lavrados pelo Fisco municipal, por arbitramento, visando à cobrança de ISS.

Além da ausência de preenchimento dos requisitos legais para o lançamento por arbitramento, a empresa demonstrou, na inicial, que a nulidade dos referidos autos de infração tinha como fundamento os limites da fiscalização dos serviços prestados; a inobservância da legislação no cálculo do arbitramento e, ainda, o enquadramento genérico, feito pela prefeitura, de todos os serviços prestados no item 7.02 da lista anexa à LC 116/03.

A despeito dessas considerações, na primeira instância, o juiz julgou improcedente a ação, mantendo os autos de infração lavrados com base na falta de retenção e recolhimento do imposto pela empresa e considerando válido o arbitramento realizado pela suposta ausência de apresentação dos documentos solicitados pela prefeitura. 

O TJ/SP, contudo, reformou a sentença para declarar a nulidade dos autos de infração e afastar os lançamentos fiscais pelas razões que veremos a seguir. 

Invalidade dos autos de infração e fundamentos da decisão:

Primeiramente, é importante ressaltar que o lançamento por arbitramento é modalidade que tem cabimento quando o cálculo do tributo tem por base o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos e sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo contribuinte (art. 148, do CTN).

No caso julgado recentemente, contudo, a documentação foi apresentada pela indústria petroquímica na fase administrativa do processo, porém injustificadamente ignorada, resultando na ilegalidade do arbitramento realizado.

A esse respeito, de acordo com a relatora do processo, desembargadora Beatriz Braga, ausente comprovação de dolo, fraude ou omissão grave que justificasse a medida, o arbitramento infirmado revela-se manifestamente ilegal e compromete a validade dos correlatos lançamentos fiscais. (Grifamos)

Ainda sobre a documentação, o tribunal paulista acatou as alegações feitas pela empresa no tocante à solicitação para apresentação indiscriminada de contratos de prestação de serviços e notas fiscais feitas pelo Fisco municipal à apelante.

Isso porque, com essa exigência, o fisco de Mauá extrapolou sua competência fiscalizatória ao exigir da empresa a apresentação de documentos relativos a serviços prestados fora do limite territorial do município.

A esse respeito, conforme assentou o acórdão, é pacífica a jurisprudência do STJ de que a atuação fiscalizatória dos municípios está restrita ao seu âmbito municipal (confira-se, a esse respeito, o REsp 73.086/SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha). 

Outro ponto importante destacado pela relatora no acórdão foi a inadequação do enquadramento, feito pela prefeitura de Mauá, na lista de serviços que dão ensejo à retenção de ISS na fonte pelo tomador.

A indústria demonstrou que a sua atividade consiste na manutenção industrial (item 14.01 da LC 116/03) e não na tomada de serviços constante no item 7.02 do diploma, conforme genericamente atribuído pelo Fisco municipal à empresa.

Com efeito, a prestação de serviços tomada pela empresa não dá ensejo à responsabilidade pelo recolhimento do tributo.

Por fim, é importante ressaltar que a 18ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em outras oportunidades, já havia decidido nesse mesmo sentido (confira-se, a propósito, o processo 1027205-61.2019.8.26.0053, de relatoria do desembargador Wanderley José Federighi). 

Conclusão

A decisão do TJ/SP reforça a necessidade de um rigor técnico na definição da responsabilidade tributária das empresas, especialmente diante da complexidade do ISS e das práticas fiscais adotadas por alguns municípios. 

Nesse contexto, o julgamento evidencia a importância de um correto enquadramento dos serviços prestados e do respeito aos limites da fiscalização municipal, garantindo a segurança jurídica dos contribuintes, que, de outro modo, podem estar recolhendo tributos que, por direito, não deveriam recolher. 

Para assegurar que essas tão importantes premissas sejam observadas, é essencial que empresas estejam atentas à legalidade das cobranças tributárias, buscando orientação especializada sempre que necessário para evitar exigências indevidas e assegurar a conformidade de suas obrigações fiscais.

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1 Íntegra do acórdão disponível em https://kub.sh/319d9743.

Fonte: Google Alert - CBS e IBS

Avanços em Programas de Crédito e Perspectivas da Reforma Tributária em Debate | TecMania

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Fortalecimento do Empreendedorismo: 3ª Reunião dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs

A abertura da 3ª Reunião Ordinária e dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ocorreu nesta quarta-feira (27) na sede da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP). O evento, promovido pelo Ministério do Empreendedorismo e da Empresa de Pequeno Porte, reuniu diversos representantes do setor público e privado para discutir o fortalecimento do empreendedorismo no Brasil e avaliar as iniciativas que têm impactado positivamente a economia local.

Um dos principais destaques do encontro foi o programa “Acredita no Primeiro Passo”, que já beneficiou mais de 30 mil pessoas em situação de vulnerabilidade nas regiões Norte e Nordeste. Esta iniciativa, realizada em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, busca promover a autonomia socioeconômica através da capacitação, do microcrédito e do suporte na estruturação de negócios. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de pessoas registradas no Cadastro Único estão empreendendo formalmente, enquanto mais de 14 milhões sonham em abrir seus próprios negócios, evidenciando a demanda por apoio e oportunidades.

A reforma tributária também ocupou um espaço relevante nas discussões. As alterações propostas visam transformar o ambiente de negócios e facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEIs) e das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a introdução do Imposto sobre Consumo, que combina a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), espera-se uma simplificação no sistema tributário que propicie um cenário mais favorável ao crescimento dessas empresas.

O evento não deixou de investigar questões de inclusão social e o empreendedorismo feminino. O Grupo de Trabalho de Empreendedorismo Feminino destacou a importância de criar um ambiente propício para as mais de 10,3 milhões de mulheres que lideram negócios no Brasil. Dados recentes apontam que apenas 5% das empresas comandadas por mulheres superaram a faixa de seis dígitos em faturamento, e 42% das solicitações de crédito são negadas, muitas vezes devido a preconceitos de gênero ou falta de garantias.

Além disso, a discussão sobre afroempreendedorismo enfatizou a importância de políticas que fomentem a inclusão econômica e social de populações historicamente marginalizadas.

Na ocasião, Maurício Juvenal, secretário nacional da Microempresa, destacou a relevância do diálogo promovido no evento, indicando que as conversações abrangem reformas e propostas que podem gerar resultados concretos para os empreendedores brasileiros.

O Fórum continuará nesta quinta-feira (28), com uma programação abrangente que incluirá discussões sobre inovação, financiamento e capacitação empreendedora, reforçando o compromisso do governo em abrir novos horizontes para micro e pequenas empresas.

Perguntas e Respostas

  1. Qual o principal objetivo do programa “Acredita no Primeiro Passo”?

    • O programa visa promover a autonomia socioeconômica para pessoas de baixa renda, oferecendo capacitação, microcrédito e suporte na estruturação de negócios.
  2. Como a reforma tributária impactará as microempresas?

    • A reforma busca simplificar o sistema tributário, permitindo que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional optem por permanecer no regime atual ou migrar para um novo modelo que introduz o Imposto sobre Consumo.
  3. Quais os principais desafios enfrentados por mulheres empreendedoras no Brasil?

    • As mulheres enfrentam desafios como acesso limitado ao crédito, com 42% dos pedidos negados, e desigualdade salarial, pois em média, ganham 21% menos que seus colegas homens.
  4. Qual a importância do afroempreendedorismo nas discussões?

    • O afroempreendedorismo é considerado um vetor crucial para inclusão econômica e social, sendo necessário criar políticas que incentivem e promovam seus negócios.
  5. O que será abordado nas atividades do 2º dia do Fórum?
    • O segundo dia incluirá discussões sobre inovação, financiamento e capacitação, abrangendo temas relevantes para o crescimento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas.

Fonte
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Fonte: Google Alert - CBS e IBS

Petrobras distribuiu R$ 100,3 bi em dividendos em 2024 – Poder360

Petrobras distribuiu R$ 100,3 bi em dividendos em 2024 – Poder360

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Estatal também pagou R$ 270,3 bilhões em tributos no Brasil, com destaque para ICMS e royalties

A Petrobras anunciou ter distribuído R$ 100,3 bilhões em dividendos e juros sobre capital próprio em 2024. A informação consta no Relatório Fiscal da estatal divulgado nesta 4ª feira (12.mar.2025). Eis a íntegra (PDF – 4 MB).

No período, a estatal pagou R$ 270,3 bilhões em PGOV (tributos e participações governamentais) no Brasil, um aumento de 13% em relação ao ano anterior.

Na esfera federativa, o montante foi distribuído da seguinte forma:

  • R$ 101,9 bilhões destinados ao governo federal;
  • R$ 104,9 bilhões aos Estados; e
  • R$ 1,4 bilhão aos municípios.

As participações governamentais somaram R$ 62 bilhões, compostos majoritariamente por royalties (R$ 38,1 bilhões) e participação especial (R$ 23,6 bilhões).

Entre os Estados, São Paulo recebeu o maior volume de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pela Petrobras (R$ 23,4 bilhões), seguido por Minas Gerais (R$ 14,3 bilhões) e pelo Rio Grande do Sul (R$ 8,1 bilhões).

Já os 10 municípios mais beneficiados concentraram 68% do total arrecadado, com destaque para Macaé (RJ), que recebeu R$ 317,5 milhões.

No exterior, a empresa recolheu US$ 206 milhões em tributos.

PESO NOS COMBUSTÍVEIS

O levantamento indicou que os tributos seguem representando uma parte significativa do preço dos combustíveis.

No caso da gasolina, a parcela da Petrobras no preço final ao consumidor foi de R$ 2,21 por litro, enquanto os impostos corresponderam a R$ 2,06 (ICMS, PIS/Cofins, o e CIDE).

Para o diesel, os tributos somaram R$ 1,38 por litro.

No GLP (gás liquefeito de petróleo), conhecido como gás de cozinha, os tributos representaram R$ 42,04 no preço médio do botijão de 13 kg.

IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O levantamento também abordou os efeitos da reforma tributária, aprovada em 2023. A nova norma substitui 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O setor de combustíveis terá um regime específico, e a Petrobras seguirá beneficiada pelo Repetro, que suspende tributação sobre investimentos na exploração de petróleo e gás.

A Petrobras mencionou que a transição do atual sistema tributário para o novo modelo será feita de forma gradual de 2026 a 2033. O novo regime determina a implementação do IBS e CBS a partir de 2026 em caráter experimental, com alíquotas efetivas a partir de 2027.

Em 2029, a redução progressiva do ICMS e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) começa, sendo completamente substituídos em 2033. Além disso, um IS (Imposto Seletivo) será aplicado sobre combustíveis fósseis, como petróleo e gás natural, mas sua alíquota ainda será definida.

A estatal destaca que a mudança trará maior previsibilidade e simplificação na arrecadação, mas poderá impactar a estrutura de preços dos combustíveis e insumos petroquímicos, exigindo adaptações nos contratos de fornecimento e nas operações logísticas.

Fonte: Google Alert - CBS e IBS

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