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O Novo IBS e a Extinção do ISS – Impactos na Arrecadação Municipal
A LC 214/25 introduziu mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, incluindo a extinção do ISS – Imposto sobre Serviços e sua substituição pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Essa alteração impacta diretamente a forma como os municípios arrecadam recursos, afetando sua autonomia financeira.
O IBS adota o modelo de tributação no destino, ou seja, o imposto é recolhido no local de consumo do bem ou serviço, diferentemente do ISS, que era cobrado no local de prestação do serviço. Essa transição exige que os gestores municipais planejem estrategicamente para evitar perdas de arrecadação. Neste artigo, exploramos os impactos dessa mudança, detalhamos as alíquotas e o cronograma de implementação do IBS e da CBS, e sugerimos estratégias para que os municípios mantenham o equilíbrio fiscal.
1. O que muda com a extinção do ISS?
O ISS era uma fonte crucial de receita para muitos municípios, especialmente aqueles com economias baseadas em serviços. Com a implementação do IBS, as principais mudanças incluem:
Tributação no destino: O IBS será recolhido no local onde ocorre o consumo, potencialmente beneficiando municípios com maior demanda por bens e serviços e desfavorecendo aqueles que eram grandes prestadores de serviços.
Unificação tributária: O IBS substituirá o ISS e o ICMS, resultando em uma alíquota única e eliminando a autonomia dos municípios na definição de alíquotas e incentivos fiscais específicos.
Gestão centralizada: A arrecadação e distribuição do IBS serão coordenadas por um comitê gestor nacional, reduzindo o controle direto dos municípios sobre suas receitas tributárias.
Essas mudanças representam desafios para municípios que dependiam do ISS como principal fonte de receita, exigindo adaptações para minimizar impactos negativos.
2. Alíquotas e cronograma de implementação do IBS e da CBS
A transição para o novo sistema tributário será gradual, conforme estabelecido na LC 214/25. O cronograma e as alíquotas previstas são:
2026: Início da fase de teste do IBS e da CBS.
IBS: Alíquota total de 0,1%, sendo 0,05% para o estado e 0,05% para o município.
CBS: Alíquota reduzida de 0,9%.
2027: Início da cobrança efetiva da CBS em sua alíquota plena e do IS – Imposto Seletivo. Extinção do PIS e da COFINS. O IBS mantém-se com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), com redução de 0,1% na alíquota da CBS.
2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento progressivo das alíquotas do IBS.
2033: Extinção completa do ICMS e do ISS, com o IBS operando em sua alíquota plena.
Adicionalmente, a avaliação quinquenal da eficiência do sistema tributário prevista no art. 475 da LC 214/25 será fundamental para garantir um equilíbrio na carga tributária. Essa avaliação estimará as alíquotas de referência do IBS e da CBS para vigorar a partir de 2033, considerando a arrecadação dos tributos entre 2026 e 2030. Caso essa avaliação indique uma alíquota combinada superior a 26,5%, o Poder Executivo Federal, em conjunto com o comitê gestor do IBS, deverá propor ao Congresso Nacional medidas para reduzir esse percentual.
3. Riscos e oportunidades para a arrecadação municipal
3.1. Riscos
A transição do ISS para o IBS pode apresentar os seguintes riscos para os municípios:
Perda de receita para municípios prestadores de serviços: Cidades com economias baseadas em serviços podem enfrentar redução significativa na arrecadação devido à mudança para a tributação no destino.
Dependência de repasses centralizados: A gestão centralizada do IBS pode resultar em menor autonomia financeira para os municípios e possíveis atrasos nos repasses.
Complexidade durante o período de transição: A coexistência de antigos e novos tributos pode gerar desafios operacionais e de compliance para as administrações municipais.
3.2. Oportunidades para fortalecer a arrecadação municipal
Recuperação de ISS de instituições financeiras: Municípios devem intensificar a fiscalização sobre bancos e outras instituições financeiras, garantindo a correta tributação de serviços bancários e correlatos.
Fiscalização de ISS na construção civil: Implementação de regras mais rígidas para o recolhimento do ISS sobre obras, garantindo que o imposto seja efetivamente pago e combatendo sonegação.
Modernização da administração tributária: Adoção de sistemas informatizados, cruzamento de dados e integração de informações entre órgãos fiscais para aumentar a eficiência da arrecadação.
Otimização da tributação sobre concessionárias de serviços públicos: Municípios podem aprimorar a cobrança do ISS sobre prestadores de serviços das concessionárias de energia, telecomunicações, água, esgoto, garantindo maior receita.
4. Estratégias para municípios manterem receitas estáveis
Para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades da nova estrutura tributária, os municípios podem considerar as seguintes estratégias:
Diversificação das fontes de receita: Investir em setores econômicos variados para reduzir a dependência de uma única fonte tributária.
Incentivo ao consumo local: Promover políticas que estimulem o consumo de bens e serviços dentro do município, potencializando a arrecadação do IBS.
Participação ativa no comitê gestor do IBS: Buscar representação e influência nas decisões relacionadas à gestão e distribuição do IBS para defender os interesses municipais.
Capacitação e modernização administrativa: Atualizar sistemas e treinar equipes para lidar com as novas exigências do sistema tributário, garantindo eficiência e conformidade.
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Publicado: 12/03/2025 às 11:28
Em Dia com o Direito – USP
Em Dia com o Direito #71: Entenda o que é a Reforma Tributária
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No episódio desta semana do Em Dia com o Direito, Caio Henrique D’Amato do Prado explora a reforma tributária que engloba o complexo sistema brasileiro de impostos e que possui muitos tributos sobrepostos. Quem conduz a discussão é Maicon Melito de Souza, advogado, aluno de mestrado e pesquisador do programa de pós-graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Souza também tem especialização em Direito Tributário (FDRP) e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF).
Em 2026, serão implantadas as alíquotas de teste para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). De 2027 a 2033 as alíquotas subirão gradativamente até que os tributos sejam, de fato, substituídos. O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em 2027, ano em que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) será extinto conforme a reforma tributária.
Em linhas gerais, de acordo com o mestrando, o atual estágio da reforma tributária estabeleceu um modelo de tributação denominado IVA, Imposto sobre Valor Adicionado, que é dual, formado pelos tributos IBS e CBS.
EM DIA COM O DIREITO Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone Edição: Rádio USP Ribeirão Preto Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
As oportunidades são distribuídas entre os cargos de Soldado, Soldado Músico e Oficial, em diferentes regiões. Os salários iniciais variam de R$ 5.763,07 a R$ 10.842,13.
Confira os requisitos do concurso PM TO 2025
Soldado Combatente e Soldado Músico:
Idade mínima de 18 anos, no ato da inclusão na Corporação;
Idade máxima, no ato da inscrição no concurso público, de 32 anos;
Altura mínima de 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino;
Ter concluído o Ensino Médio, comprovada no ato do ingresso na Corporação;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, permissão válida para dirigir ou comprovante de aprovação junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no mínimo na categoria “B”
Oficial Combatente:
Idade mínima de 18 anos, no ato da inclusão na Corporação;
Idade máxima, no ato da inscrição no concurso público, de 32 anos;
Altura mínima de 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino;
Conclusão de graduação em Nível Superior, comprovada no ato do ingresso na Corporação;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, permissão válida para dirigir ou comprovante de aprovação junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no mínimo na categoria “B”
Se interessou? As inscrições estarão abertas durante o período de 17 de março a 15 de abril, através do site da banca organizadora, FGV, ao custo de R$ 120,00 e R$ 150,00. As provas são previstas no dia 15 de junho.
Para saber mais sobre os requisitos, cargos e demais detalhes do concurso PM TO 2025, acesse nosso artigo na íntegra:
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Com a reforma tributária, o governo federal criou mecanismos visando apenas arrecadação e não a legalidade dos procedimentos, visto que os impostos criados sofrem novas tributações, com créditos inferiores dos impostos atualmente em execução. A reforma não reduziu os impostos, apenas agrupou com a denominação de CBS e
IBS, cujos benefícios alcançam apenas o governo e não os contribuintes. Reduzir burocracia sem redução da carga tributária, não quer dizer que essas alterações estão beneficiando o contribuinte.
O governo não pensa no contribuinte pessoa física e jurídica, já que essas pessoas são as que movimentam a economia com geração de empregos e recolhimentos dos seus impostos. Os impostos CBS e IBS vão atingir todos os contribuintes com o crescimento das obrigações principais e acessórias, criando um novo fato gerador dentro da contabilidade. Para executar uma reforma tributária, O governo deveria ter convidado um representante da classe contábil e tributária para que os conjuntos de informações fossem ajustados e não apenas a vontade e
exigência do governo, sem antes saber o que vai acontecer de ilegalidade e inconstitucionalidade com seus procedimentos. O CBS e IBS vão atingir todas as classes e todas as atividades terão procedimentos diferenciados.
O que o governo fez para ajudar o contribuinte?
Será que os fatos geradores dos CBS e IBS, vão modificar os fatos geradores já existentes? Será que as decisões administrativas Municipal, Federal e Estadual vão servir para questões que vão surgir quando os contribuintes forem autuados? Será que as decisões judiciais vão ser aproveitadas para os conflitos nas ações na justiça, se os impostos não são mais os mesmos e os procedimentos diferenciados?
Com a criação do CBS e IBS a lei 8.137 de 1990, não vai servir para os crimes tributários sem alteração, visto que alguns impostos são retidos na fonte, declarados e homologados pelo Fisco e outros casos, são apurados contabilmente.
É importante alertar que não se trata de simples operações, até porque todas as operações devem estar vinculadas às obrigações principais e acessórias junto ao Município, Estado e União.
A complexidade da Reforma Tributária traz insegurança jurídica e incredibilidade aos contribuintes, os quais já sofrem pelos altos impostos que pagam e lamentavelmente terão que pagar ainda mais. Sua implementação, ainda que em etapas, trará prejuízos pela injustiça fiscal que ameaçará o crescimento da economia nacional.
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A reforma tributária é uma das mudanças mais significativas no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a substituição de tributos como ISS, PIS e Cofins por novos impostos, como o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, muitas dúvidas surgiram, especialmente entre os profissionais da saúde.
Para médicos, clínicas e demais prestadores de serviços médicos, um dos pontos mais importantes da reforma foi a redução de 60% na alíquota do IBS e CBS, conquistada após forte atuação das entidades representativas da classe médica. Mas o que essa redução realmente significa? Ela garantirá uma tributação mais vantajosa ou ainda assim haverá um aumento na carga fiscal?
Neste artigo, vamos esclarecer como essa mudança impactará os médicos, quais serviços serão beneficiados e por que o planejamento tributário será essencial para pagar menos impostos dentro da legalidade.
O que muda com o IBS e CBS para médicos?
A reforma tributária substituiu antigos tributos sobre o consumo, como ISS – Imposto sobre Serviços, PIS e Cofins, por dois novos impostos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – de competência estadual e municipal, substituindo o ISS;
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – de competência Federal, substituindo PIS e Cofins.
Com isso, a forma como os médicos e clínicas são tributados sofrerá mudanças importantes, pois os impostos agora serão cobrados sobre o valor da operação, mas as alíquotas do IBS ainda poderão variar entre Estados e municípios, conforme a regulamentação de cada ente federativo, o que pode manter diferenças na carga tributária entre localidades.
Redução da alíquota em 60% para serviços médicos
Uma das principais conquistas para o setor de saúde foi a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Isso significa que, em vez de pagar a alíquota cheia (estimada em aproximadamente 27,5%), os médicos e clínicas pagarão um percentual reduzido de 10,6%.
Essa redução foi incluída na legislação para minimizar o impacto da reforma sobre os profissionais de saúde, que possuem margens de lucro menores em comparação com outros setores da economia.
No entanto, isso não significa que a carga tributária ficará menor para todos os médicos, pois o impacto dependerá de fatores como regime de tributação (simples nacional, lucro presumido ou lucro real) e o tipo de serviço prestado.
Quais serviços médicos terão alíquota reduzida?
Um ponto importante é que a redução não se aplica automaticamente a qualquer serviço médico. A legislação especificou quais atividades de saúde terão direito a essa tributação diferenciada, listando os serviços contemplados no anexo III da LC.
Entre os serviços médicos que terão a alíquota reduzida, destacam-se:
Serviços cirúrgicos;
Serviços ginecológicos e obstétricos;
Atendimentos psiquiátricos;
Serviços prestados em UTIs – Unidades de Terapia Intensiva;
Serviços de urgência e emergência;
Clínica médica e especialidades médicas;
Serviços hospitalares e de ambulância.
Para médicos e clínicas, isso significa que é fundamental verificar se a atividade exercida está incluída na lista da legislação. Além disso, a classificação correta dos serviços pode impactar diretamente a tributação, exigindo um planejamento detalhado.
Outro ponto relevante é que a reforma tributária não alterou a tributação do IRPJ – Imposto de Renda e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que continuam seguindo as regras atuais, com a possibilidade de redução para serviços com equiparação hospitalar.
Como ficam as alíquotas?
Outro aspecto relevante é que as alíquotas desses novos tributos ainda não foram completamente definidas.
Cada ente federativo terá autonomia para fixar suas alíquotas:
A União definirá a alíquota da CBS (tributo Federal);
Cada Estado e município definirá sua própria alíquota do IBS (tributo estadual e municipal);
O Senado Federal estabelecerá uma alíquota de referência, que será utilizada caso um Estado ou município não crie uma legislação própria.
Isso significa que a carga tributária final sobre os serviços médicos ainda pode variar conforme o local de atuação do profissional. Dependendo das decisões estaduais e municipais, alguns médicos podem pagar mais impostos do que outros, mesmo atuando dentro do mesmo regime tributário.
Somente após a definição dos Estados e do município sobre a alíquota que será possível aplicar a redução de 60% e chegar na carga tributária dos serviços de saúde.
Como será a transição para o novo modelo?
A implementação da reforma tributária não será imediata. O novo sistema de IBS e CBS será introduzido de forma gradual, permitindo um período de adaptação para as clínicas médicas
O cronograma prevê:
2026 a 2028 – Período de testes e ajustes iniciais;
2029 a 2032 – IBS e CBS começam a substituir progressivamente os tributos atuais;
2033 a 2035 – Extinção total do ISS, PIS e Cofins, com o novo sistema em plena vigência.
Esse modelo de transição evita mudanças abruptas e permite ajustes conforme necessário. Para os médicos, significa que a carga tributária será ajustada progressivamente e que haverá tempo para avaliar as melhores estratégias fiscais antes da aplicação total do novo regime.
Diante desse cenário, o planejamento tributário contínuo será essencial para garantir que médicos e clínicas paguem o menor imposto possível dentro da legalidade.
Conclusão: Por que o planejamento tributário é essencial?
A reforma tributária representa uma grande mudança para os médicos, substituindo tributos antigos pelo IBS e CBS e trazendo uma redução de 60% na alíquota para os serviços de saúde. No entanto, isso não significa, necessariamente, uma diminuição da carga tributária, já que as alíquotas finais ainda dependem da regulamentação dos Estados e municípios.
Além disso, a transição será gradual e ocorrerá ao longo da próxima década, permitindo que os profissionais se adaptem. Nesse cenário de incerteza e mudanças progressivas, o planejamento tributário se torna indispensável.
Escolha do regime tributário ideal – Dependendo do faturamento e do perfil da atuação, pode ser mais vantajoso estar no Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real. Cada opção tem impactos diferentes na tributação;
Aproveitamento das alíquotas reduzidas – Médicos e clínicas precisam garantir que sua atividade está corretamente classificada para obter os benefícios fiscais disponíveis;
Acompanhamento das regulamentações estaduais e municipais – Como a tributação final dependerá das definições de cada ente federativo, o acompanhamento constante das atualizações será essencial;
Proteção contra autuações e surpresas fiscais – Um bom planejamento tributário evita riscos e garante que os médicos estejam seguindo as regras corretamente, sem pagar impostos desnecessários.
Portanto, estar preparado para o cenário da reforma tributária demanda atualização sobre a lei e o acompanhamento especializado, lembrando que desde já é possível reduzir significativamente a carga tributária com a equiparação hospitalar.
Em um mercado cada vez mais competitivo, como é o cenário dos profissionais de saúde, a otimização tributária dentro da lei pode ser o maior diferencial. Afinal, em um ambiente de mudanças constantes, estar bem informado e fazer escolhas estratégicas pode significar uma grande economia de impostos no futuro.
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A contagem regressiva para a Reforma Tributária já começou e as empresas têm menos de um ano para se adequar. Mas, embora a implementação definitiva aconteça em 2026, o período de transição exige que o setor produtivo comece a se preparar desde já. Mas o que muda na prática?
A nova estrutura tributária traz o conceito do IVA dual, que substitui diversos tributos atuais. Mas o que isso significa? Agora, os impostos sobre o consumo serão reunidos em dois grandes grupos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Mas essa não é a única novidade. Um dos pontos mais comentados é o chamado split payment, um mecanismo que vincula o pagamento da nota fiscal diretamente ao recolhimento dos tributos, reduzindo a sonegação. Mas será que as empresas estão prontas para isso?
Reforma Tributária e sua transição
Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, segundo o site Carta Capital, alerta que a adaptação será um grande desafio, especialmente porque, até 2033, as empresas terão que operar simultaneamente com o modelo atual e o novo. Mas como lidar com dois sistemas ao mesmo tempo?
Essa sobreposição exige revisão de processos internos, atualização de contratos, ajustes na precificação e até mudanças na relação com fornecedores. Mas, apesar do trabalho extra, há também oportunidades escondidas nessa transformação.
Tecnologia como aliada na Reforma Tributária
A tecnologia será uma grande aliada na transição. Mas não basta apenas adotar novos sistemas de gestão financeira, é preciso integrar as novas regras tributárias ao funcionamento da empresa. Ferramentas de automação podem facilitar essa tarefa, minimizando erros e otimizando o tempo gasto com obrigações fiscais. Mas confiar apenas na tecnologia pode ser um erro, pois a capacitação dos profissionais também será essencial.
2025 será um ano decisivo para testar as mudanças antes da implementação oficial. Mas quem deixar tudo para a última hora pode acabar enfrentando prejuízos financeiros e dificuldades operacionais.
A recomendação de especialistas é que as empresas comecem desde já a revisar sua estrutura tributária, identificar impactos na margem de lucro e renegociar contratos com fornecedores. Mas, para isso, é essencial ter profissionais bem preparados para interpretar as novas regras e garantir conformidade com a legislação.
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Novas oportunidades
A nova estrutura tributária pode até parecer um problema para muitas empresas, mas também pode representar uma grande oportunidade de inovação. Processos internos poderão ser otimizados, custos tributários reduzidos e a adoção de novas tecnologias poderá aumentar a eficiência operacional. Mas para aproveitar esses benefícios, é preciso agir rápido.
A base legal da reforma está na Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, com origem na PEC 45/2019. Mas sua aplicação ainda dependerá de regulamentações adicionais e ajustes no modelo de transição.
A mensagem é clara: quem começar a adaptação agora terá mais chances de se beneficiar com as mudanças. Mas quem ignorar a urgência desse processo poderá enfrentar problemas sérios no futuro. Então, a pergunta que fica é: sua empresa já está se preparando?