Tão desafiadora quanto a enorme carga de impostos que pesa sobre o setor produtivo, a complexidade do sistema tributário sempre foi um dos principais fatores que impactam na competitividade das empresas brasileiras.
Empreender e investir no país chega a ser um ato de coragem diante de um arcabouço legal descrito por muitos como um verdadeiro “manicômio tributário”.
Uma realidade que exige do empresário atenção especial e custos extras para atuar em conformidade com um sem-fim de leis, normas e regulamentações tributárias criadas ou alteradas praticamente a cada dia a nível federal, estadual e municipal.
A reforma da tributação sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº. 132/2023, chegou com a promessa de simplificar esse sistema extremamente complexo.
Em que pese a preocupação natural e óbvia sobre a carga tributária das empresas – se irá aumentar ou diminuir – o fato é que as mudanças do sistema tributário impactam a atividade empresarial de forma muito mais abrangente do que “apenas” a apuração dos tributos, exigindo novos esforços dos empresários e dos profissionais de diversas áreas das companhias.
A reforma, que extinguirá tributos federais (PIS, COFINS e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), já conta com a sua principal lei aprovada: a Lei Complementar nº. 214, de 16/01/2025. Ela institui novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) – e trata das regras de transição do atual para o novo sistema.
Dentre as principais características do novo sistema, estão:
(1) a não-cumulatividade plena do IBS e da CBS, ou seja, o aproveitamento integral de créditos sobre as aquisições pela empresa para o exercício da atividade;
(2) o fim da concessão de incentivos fiscais setoriais com base na localização geográfica da empresa, resultando em isonomia de carga tributária entre contribuintes do mesmo segmento independente de sua localização;
(3) a incidência por fora dos tributos sobre o valor do produto ou serviço.
A realidade imposta aos contribuintes brasileiros é de que a transição do atual para o novo sistema ocorrerá entre os anos de 2026 e 2032, mediante a implementação de diferentes etapas para, somente em 2033, estar vigente única e exclusivamente o novo sistema tributário instituído pela legislação mencionada.
Nesse contexto, as empresas devem estar atentas: é fundamental começar a se preparar, imediatamente, para entender e se adaptar aos impactos da Reforma Tributária sobre a sua atividade.
Há uma série de medidas que devem ser analisadas desde já, sob o risco de, com o avançar dos anos, ser tarde demais para a correção de rotas
Assim, é possível evitar a perda de oportunidades trazidas com a reforma.
Entre diferentes questões que as empresas precisam analisar, algumas são essenciais, como:
Qual a carga tributária efetiva atualmente paga pela sua empresa, e de quanto ela será com as novas regras do sistema tributário? Como isso impactará a formação de preço do meu produto?
Minha empresa ou os meus concorrentes possuem incentivos fiscais, que serão reduzidos e, ao final da transição, extintos? Como isso afetará a competitividade dos meus produtos?
Possuo fornecedores que se utilizam de benefícios fiscais? Como o fim desses incentivos irá impactar o meu custo de produção?
Possuo contratos de médio e longo prazo, com clientes e fornecedores, que precisam ser alterados para que a incidência por fora dos tributos não impacte os preços dos meus produtos?
Esses são apenas alguns dos questionamentos para os quais os empresários já devem estar buscando respostas, pois a Reforma Tributária impactará, diretamente, todos os setores da empresa.
Engana-se quem acredita que esse tema deva ficar restrito à área tributária, pois os impactos demandam análises, estudos e adequações de todos os setores da empresa.
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), como legítima representante e defensora do setor industrial paranaense – terceiro principal polo da indústria de transformação brasileira –, seguirá atenta, por meio de seu Conselho Temático de Assuntos Tributários, a todos os desdobramentos resultantes da implantação do novo sistema tributário.
Entendemos que, neste momento, planejamento é a palavra-chave para o empresário industrial se preparar para os efeitos da Reforma Tributária, visando maximizar os seus efeitos e potencialidades para gerar aumento de produtividade, redução de custos e, consequentemente, maior lucratividade.
Guilherme Hakme é empresário industrial, diretor da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da entidade.
O outsourcing de TI pode ser a chave para enfrentar as mudanças
A aprovação da Lei Complementar 214/2025 marca o início de uma das maiores transformações fiscais das últimas décadas no Brasil. Com a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a Reforma Tributária busca simplificar o sistema, reduzir a burocracia e estimular práticas empresariais mais sustentáveis. Um ponto muito importante é que a primeira fase desse processo de transição já começa em 2026.
Nesse novo cenário, a busca por eficiência operacional se torna ainda mais estratégica — e é nesse contexto que a terceirização de profissionais de Tecnologia da Informação (TI) se mostra ainda mais relevante. Com a reestruturação tributária, o outsourcing de tecnologia se consolida como um caminho para reduzir custos, impulsionar a inovação e aumentar a agilidade das empresas diante das novas exigências do mercado.
O impacto acontece, principalmente, pela promessa de um ambiente tributário menos fragmentado. E o que isso significa? A partir da redução de obrigações acessórias e a unificação dos tributos federais e estaduais que tendem a descomplicar o compliance fiscal, as empresas conseguem focar seus esforços em suas atividades principais, e não mais na gestão complexa de tributos.
Vale mencionar que, segundo dados do Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam, em média, 1.501 horas por ano apenas para lidar com questões tributárias, contra 233 horas correspondentes à média global. A expectativa é a de que com a simplificação proposta, essa realidade mude significativamente.
Além disso, a transparência proporcionada pelo novo sistema torna o planejamento financeiro mais previsível e seguro. Dessa forma, as empresas que trabalham com outsourcing de TI poderão se beneficiar também da possibilidade de utilização de créditos tributários de forma mais ampla, o que, na prática, pode representar uma importante redução da carga fiscal efetiva sobre serviços contratados.
A aposta, portanto, é que a Reforma contribua para estimular a reconfiguração das estratégias de contratação do setor. Com menos barreiras fiscais, a terceirização se torna um caminho natural para atrair talentos altamente qualificados, sem a necessidade de arcar com todos os encargos e investimentos de uma contratação tradicional, por exemplo.
Nesse sentido, compartilhamos três passos fundamentais a serem seguidos pelas empresas:
Analisar o impacto tributário no modelo atual de operações: entender detalhadamente como a reforma afetará a cadeia de custos e os contratos de TI já existentes.
Selecionar fornecedores estratégicos de outsourcing de TI: buscar parceiros capazes de oferecer soluções completas, que combinem eficiência tributária, inovação tecnológica e adaptabilidade às novas regras.
Investir em tecnologia e modernização dos processos fiscais: integrar tecnologia de ponta para automatizar a gestão tributária e maximizar os benefícios da nova legislação.
Em meio às transformações trazidas pela Reforma Tributária, o outsourcing de TI se consolida como uma estratégia que vai além da redução de custos, proporcionando flexibilidade para adaptar equipes e projetos às novas demandas do mercado, além de impulsionar a inovação e o aumento da eficiência operacional. Nesse novo ambiente de negócios, contar com parcerias estratégicas de tecnologia será essencial para que as organizações se mantenham competitivas e aproveitem todo o potencial das mudanças em curso.
Uma nova lei complementar, sancionada em dezembro pelo Presidente Lula, traz uma mudança importante para as empresas: ela pode impedir a prorrogação de pelo menos 10% dos benefícios fiscais que a Receita Federal classifica como “gastos tributários”. Isso acontecerá se as contas do governo piorarem.
Essa medida faz parte dos gatilhos do novo arcabouço fiscal, que o Congresso aprovou no ano passado. O mesmo projeto também trouxe regras para o reajuste do salário mínimo e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Benefícios na Mira da Tesoura Fiscal
Alguns dos incentivos fiscais que estão com a “data de validade” marcada para os próximos anos incluem aqueles para:
Informática e automação
Semicondutores (Padis)
Atenção oncológica (Pronon)
Saúde da pessoa com deficiência (Pronas/PCD)
Leasing de aeronaves
Incentivo ao esporte
Além desses, programas em regiões como a Sudam (Amazônia), Sudene (Nordeste), Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio do Norte também estão sob a mira. Esses dados vêm de um levantamento da Folha e do escritório SBSA, que analisaram o Orçamento de 2025 e informações da Receita Federal.
🤔 Para Refletir: Sua empresa depende de algum desses benefícios para se manter competitiva?
Quando a Prorrogação de Benefícios Fica Proibida?
A nova lei é clara: fica proibido criar, ampliar ou prorrogar incentivos ou benefícios tributários em duas situações principais:
Déficit Primário: Se as contas do governo central (União) fecharem com déficit a partir de 2025. Nesse caso, a proibição vale para o ano seguinte à constatação do déficit e continua até que o governo registre um superávit.
Redução de Despesas Discricionárias: Se o projeto de lei orçamentária (o que o governo planeja gastar) mostrar uma redução nas despesas “não obrigatórias” (como investimentos) para o ano seguinte. Essa regra começa a valer a partir de 2027.
A prorrogação de incentivos só volta a ser permitida quando ambas as situações forem corrigidas: o governo deve voltar a ter superávit e as despesas discricionárias devem voltar a crescer.
💡 Destaque Rápido: Se o governo não conseguir equilibrar as contas ou cortar gastos discricionários, novos benefícios fiscais podem ser barrados!
Até a Tabela do Imposto de Renda Pode Ser Afetada
A lei vai além dos “gastos tributários” e pode impactar até mesmo a criação ou renovação de benefícios que a Receita não considera como tal, como a tão esperada correção da tabela do Imposto de Renda (IR).
Por causa disso, o governo propôs que o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000,00 possa valer por tempo indeterminado. Isso é diferente do que vem acontecendo desde 2012, quando a renovação ou implementação de novos benefícios tinha um prazo fixo de cinco anos.
O Tamanho da Renúncia Fiscal e os Prazos de Vencimento
Considerando apenas as desonerações de Imposto de Renda (Pessoa Física, Jurídica e Retido na Fonte), Imposto de Importação e CSLL que vencem até 2073, os benefícios com data para acabar somam R$ 81 bilhões. Desse total, pelo menos R$ 35 bilhões têm prazo para terminar até o final de 2027.
Benefícios relacionados a PIS/Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que vencem em 2027 estão fora dessa conta, devido à reforma tributária. As exceções para os novos tributos não têm data para acabar, mas podem ser revistas pelo Congresso a partir de 2030.
Os incentivos com prazo definido são uma exceção. O valor total dos gastos tributários informados no Orçamento de 2025 é de R$ 536 bilhões, o que representa cerca de 4% do PIB ou 20% da arrecadação da Receita Federal. O governo, no entanto, acredita que esses cálculos estão subestimados e que a renúncia fiscal real pode chegar a R$ 800 bilhões. Leia Também:
Entenda a Lei Complementar 211/2024:
Essa lei, por ser complementar, exige uma aprovação mais robusta no Congresso (maioria absoluta da composição das Casas, não apenas maioria simples dos presentes).
Ela estabelece claramente as condições para barrar incentivos fiscais:
A partir de 2025: Se houver déficit primário do governo central, fica proibida a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários no ano seguinte, até que o superávit primário seja constatado.
A partir de 2027 (com base no Orçamento de 2027): Se as despesas discricionárias totais tiverem redução nominal (comparando o ano anterior com o imediatamente anterior), fica proibida a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios, até que essas despesas voltem a crescer nominalmente.
Quiz Rápido: Teste seu Conhecimento!
Em que mês a lei complementar que pode limitar benefícios fiscais foi sancionada? a) Setembro do ano passado b) Outubro do ano passado c) Dezembro do ano passado
Qual a porcentagem mínima de benefícios fiscais que podem ser afetados pela nova lei? a) 5% b) 10% c) 20%
Em que situação a lei pode impedir a prorrogação de benefícios a partir de 2025? a) Se o governo tiver superávit primário. b) Em caso de déficit primário nas contas do governo central. c) Se a despesa discricionária aumentar.
Principais Pontos Para Lembrar:
Lei Complementar de Dezembro: Pode barrar a prorrogação de benefícios fiscais.
Gatilhos do Arcabouço: A medida é acionada por déficit primário ou redução de despesas discricionárias.
Benefícios na Mira: Setores como informática, semicondutores, saúde e programas regionais podem ser afetados.
Impacto na Tabela do IR: A lei pode dificultar a correção da tabela por tempo indeterminado.
Regras Claras: A proibição dura enquanto as contas do governo não se equilibrarem.
E agora? O que fazer?
[➡️ Ação Sugerida: Se sua empresa se beneficia de incentivos fiscais, procure seu consultor tributário para entender como essas novas regras podem impactar seus planos futuros e quais alternativas existem!
[💬 Deixe seu Comentário: Qual benefício fiscal você considera mais essencial para a economia brasileira e que não deveria ser afetado por essas regras?
A elevação repentina do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promovida pelo Decreto nº 12.466/2025 veio acompanhada de estimativas ambiciosas: segundo o Ministério da Fazenda, a medida acrescentará cerca de R$ 20,5 bilhões à arrecadação já em 2025, podendo atingir R$ 41 bilhões em 2026. O objetivo declarado é reforçar o caixa federal antes da extinção definitiva do IOF, prevista para o fim do período de transição da reforma tributária.
Desembargadores explicaram que nenhum imposto pode ser incluído na sua base de cálculo, nem o próprio ISS
Entre as mudanças, destaca-se a criação de uma alíquota de 5% de IOF-Seguros sobre aportes mensais que, somados, ultrapassem R$ 50 mil em planos VGBL ou em previdência complementar com cobertura por sobrevivência; valores iguais ou inferiores seguem isentos. Trata-se do primeiro movimento relevante na tributação do VGBL desde 2004 e, naturalmente, reacendeu o debate sobre eventuais reflexos na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que entrará em vigor a partir de 2027.
Em complemento, temos que a Emenda Constitucional 132/2023 alterou o artigo 130 do ADCT para determinar que, durante a fase de transição (2027-2033), as alíquotas de referência da CBS assegurem que as receitas da união com o novo tributo seja equivalente à redução da receita dos tributos que serão substituídos — PIS, Cofins, IPI e o IOF-Seguros (Frise-se), assim como lemos:
“ADCT, Art. 130. Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, observados a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar, de forma a assegurar: I – de 2027 a 2033, que a receita da União com a contribuição prevista no artigo 195, V, e com o imposto previsto no artigo 153, VIII, todos da Constituição, seja equivalente à redução da receita: a) das contribuições previstas no artigo 195, I, “b”, e IV, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o artigo 239, todos da Constituição; b) do imposto previsto no artigo 153, IV; e c) do imposto previsto noartigo 153, V, da Constituição Federal, sobre operações de seguros;”
No entanto, a metodologia fixada na LC 214/2025 e nos parágrafos do artigo 130 do ADCT, estabelece um congelamento da “fotografia da receita”, isto é, usa-se a média histórica de 2012 a 2021 desses tributos como parâmetro de comparação para mensurar se houve ou não perda arrecadatória, não valores posteriores.
Spacca
Daí decorre a primeira conclusão: qualquer majoração ocorrida depois de 2021, nesses tributos, inclusive o novo IOF, não altera a linha de base sobre a qual a CBS será calibrada. A reforma optou por essa janela de dez exercícios precisamente para blindar o cálculo contra aumentos conjunturais ou manobras de curto prazo, em especial de tributos com características extrafiscais, em que as alterações de alíquotas ou aumento de base de cálculo produzem efeito quase que imediato.
Ponto positivo
Em síntese, embora o IOF seja um tributo extrafiscal que pode ser alterado por decreto — e justamente por isso escolhido como válvula de arrecadação imediata —, o desenho constitucional da reforma tributária assegurou que variações posteriores à janela histórica não contaminem o cálculo das novas alíquotas de CBS e IBS. O contribuinte, portanto, pode ficar tranquilo: IOF maior hoje não significa CBS maior amanhã.
De toda forma, embora eu costume ser um crítico da reforma tributária, reconheço que esse desenho metodológico — amarrado a uma média histórica pretérita — é um ponto positivo: ele confere segurança jurídica aos contribuintes e cria uma blindagem contra elevações oportunistas de tributos extrafiscais que poderiam, de outra forma, contaminar o novo IVA brasileiro.
Antes de terminar, faço uma ressalva. À primeira vista, o § 7º do artigo 130 do ADCT traz um ganho inequívoco para o contribuinte: qualquer revisão das alíquotas de referência não gerará cobranças retroativas. Esse “escudo” evita surpresas fiscais para empresas e consumidores, que podem elaborar seus planejamentos financeiros com a segurança de que eventual correção de rota não se converterá em uma “cobrança adicional” de tributo para equilíbrio financeiro.
A mesma regra, contudo, tem um reverso menos favorável. Se a alíquota de referência aplicada nos primeiros anos se revelar exagerada — por erro metodológico ou premissas econômicas conservadoras —, o § 7º impede a restituição do excedente recolhido. O contribuinte ficaria, assim, irremediavelmente exposto a um sobrecusto injustificável cuja correção só produzirá efeitos prospectivos.
Além disso, saber que não haverá devolução futura nem para um lado, nem para o outro, estimula pressões políticas, no momento inicial de fixação das alíquotas, por margens de segurança altas — afinal, eventuais excessos não precisarão ser devolvidos. Esse incentivo pode levar a uma CBS/IBS de partida mais elevada do que o estritamente necessário, transferindo para os contribuintes o ônus de um “colchão de arrecadação” que não será desfeito. Em suma, o § 7º oferece segurança contra retroatividade, mas o faz ao custo de blindar o Fisco contra a devolução de valores potencialmente indevidos, deslocando o risco econômico integralmente para o contribuinte.
Em setembro de 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) instituiu um grupo de trabalho para tratar dos impactos da reforma tributária no Judiciário. O relatório final do colegiado foi divulgado em abril deste ano, cerca de duas semanas depois de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criar um grupo para tratar do mesmo tema.
A principal conclusão do relatório foi a de que o novo sistema tem o potencial de triplicar o contencioso sobre a tributação do consumo. Considerou-se que o mesmo fato gerador daria lugar a três cobranças, uma de cada esfera de governo. A conclusão vai no sentido contrário de um estudo do Insper, que apontou redução de 95% nessas discussões.
Entre componentes do grupo do CNJ, a avaliação é a de que o diagnóstico do colegiado do STJ desconsidera todas as mudanças que têm potencial para reduzir o contencioso tributário.
Entre elas, a redução da sonegação com o novo sistema de recolhimento, a exigência de uma única obrigação acessória (emitir nota fiscal eletrônica), apuração assistida, redução do número de alíquotas e o fim das discussões sobre “o que dá direito a crédito” ou se a empresa deve pagar ISS ou ICMS, por exemplo.
Optou-se, no entanto, por não rebater publicamente as conclusões, algo que poderia atrapalhar os trabalhos em andamento no CNJ e que contam com a participação de um ministro do Superior Tribunal.
O grupo do STJ diz que as estimativas consideram que cada ação tendo hoje por assunto ICMS ou ISS dará origem a três novos processos. A conta tem sido questionada, pois esses dois tributos se tornarão apenas um —o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em tese, isso deveria reduzir pela metade as discussões, pois só pode haver uma autuação para este tributo, e nem todas elas se transformarão em contencioso judicial.
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Para realizar o cálculo, os integrantes do colegiado também partiram da premissa de que as novas regras de tributação não terão “nenhum impacto no inadimplemento tributário”. O mesmo documento afirma, no entanto, que o split payment, que fará com que os tributos sejam pagos na liquidação financeira das compras, é uma “inovação significativa na direção da redução dos litígios tributários” e “uma ferramenta para evitar o inadimplemento”.
Por fim, o grupo do STJ fez uma proposta: dar dinheiro para a Justiça Federal, que ficaria responsável por analisar todo o contencioso dos novos tributos. O colegiado aponta como inviável proposta da AGU (Advocacia-Geral da União) de criar um tribunal federal para julgar essas ações, com jurisdição em todo o território nacional, composto por magistrados federais e estaduais.
A ideia do grupo de excluir estes últimos do processo deve se mostrar politicamente inviável, e o colegiado do CNJ, que conta com representantes dos dois grupos, trabalha para mantê-los como parte da solução.
Apesar das ressalvas ao relatório, é necessário que se encontre uma nova estrutura judicial para tratar dos novos tributos. As discussões em andamento visam garantir que o contribuinte possa entrar com a ação em seu domicílio, que os casos sejam analisados por juízes especializados e que não haja decisões divergentes na esfera federal e estadual. São esperadas novidades para este mês de junho.
Curitiba– A Assembleia Legislativa do Paraná promoveu, nesta segunda-feira (26), uma audiência pública sobre a “Reforma Tributária: Desafios para os Setores Públicos e Privados”. O evento, realizado no Auditório Legislativo, foi organizado pelo deputado estadual Fábio Oliveira (Podemos), em parceria com o núcleo jovem da Faciap Jovem — Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná.
“É hora de repensar modelos, ouvir quem está na ponta e buscar caminhos mais eficientes e equilibrados. O setor produtivo não pode ser tratado como inimigo do Estado. A audiência pública é um espaço de escuta e construção conjunta, com foco no desenvolvimento do Paraná e no fortalecimento da atividade empreendedora”, afirmou o deputado.
A presidente da Faciap Jovem, Thanile Ratti, destacou a importância do debate no Poder Legislativo. “É uma oportunidade enorme. Discutimos essa temática há muitos anos com o Feirão do Imposto, e agora, com a reforma tributária, conseguimos integrar o debate entre a esfera pública e privada”, disse. Ela também alertou para os desafios do período de sete anos de transição, que impactará tanto o empresariado quanto o consumidor final.
Setores acompanham de perto a Reforma Tributária
O superintendente da Faciap, Luciano Justino, reforçou que o tema ainda gera muitas dúvidas e terá impacto direto em diversos setores. Representando a Ocepar, Rogério Croscato explicou que o setor de cooperativas está atento às mudanças. “Somos 227 cooperativas no Sistema Ocepar, que faturaram R$ 200 bilhões em 2023. Precisamos garantir que o regime tributário específico para cooperativas não eleve nossos custos.”
Mudança de paradigma na economia do Paraná
Para o consultor tributário da Fiep, Alexandre Tortato, a reforma tributária representa uma mudança de paradigma, especialmente pelo fim dos incentivos fiscais usados para atrair investimentos. “A partir de agora, teremos isonomia tributária entre os estados e entre empresas do mesmo setor. Isso fará com que as empresas escolham locais com vantagens competitivas reais, como é o caso do Paraná, bem posicionado na logística e infraestrutura.”
Desafios contábeis e jurídicos
O representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC/PR), Amando Santos Lira, alertou que a reforma tributária exige uma reorganização completa: “É como reformar uma casa funcionando: gera transtornos, mas é necessária.”
Pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), Flávio Augusto Dumont Prado ressaltou que o debate é essencial, pois o novo modelo trará impactos significativos na indústria, no comércio e nos prestadores de serviços. “Ainda há muitos pontos para regulamentar. A reforma traz benefícios, mas também aumenta os encargos para o setor de serviços.”
Pontos críticos e sugestões de aprimoramento
O representante do Instituto Brasileiro de Contencioso Tributário (IBCONT), Fábio Grillo, destacou pontos positivos, como a redução da regressividade tributária, que deve diminuir o peso dos impostos sobre o consumo. Contudo, ele alertou para a necessidade de ajustes no Projeto de Lei Complementar 108, que regulamenta aspectos da reforma, especialmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Paloma Vanin, da TAX Group, apresentou os principais pontos:
✅ Positivos:Unificação de tributos, aumento da competitividade global, redistribuição tributária e estímulo ao investimento.
❌ Negativos:Transição complexa, alto custo de adequação e impactos regionais.
⚠️ Pontos de atenção: Definição das alíquotas e dos mecanismos de transição.
O coordenador jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, chamou atenção para os efeitos no setor de tecnologia, que precisará de atenção especial no novo modelo.
Receita Estadual e Secretaria da Fazenda do Paraná em alerta
O diretor adjunto da Receita Estadual, Davidson Lessa, destacou a longa transição como fator de incerteza. Já o assessor da Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa), Juliano Brun Binder, afirmou que o governo busca uma regulamentação que simplifique as obrigações fiscais, reduza custos tributários e desonere o setor produtivo.
Feirão do Imposto conscientiza sobre carga tributária
O coordenador do Feirão do Imposto da Faciap Jovem, Luiz Morwa, explicou que o evento visa conscientizar a população sobre a carga tributária e como ela impacta o dia a dia. “Estamos presentes em 42 cidades do Paraná, realizando ações, palestras, blitz educativas e vendas simbólicas com redução de impostos.”
A audiência pública faz parte da programação do Feirão do Imposto, uma iniciativa nacional da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje). O tema deste ano é “– Siglas + Impostos? No final a conta é sua”, que reflete sobre a complexidade da legislação tributária e seus efeitos no bolso do consumidor.
Também participaram do evento o vereador de Curitiba, Olimpio Araujo Junior (PL); o auditor-fiscal Willian Oliveira; o assistente tributário da Fecomércio, Fernando Ishikawa; além de representantes de órgãos públicos e líderes do setor produtivo, que discutiram desafios e oportunidades em torno de temas como carga tributária, fiscalização, contabilidade e ambiente de negócios.