por mkg-digital | mar 11, 2025 | Imposto Seletivo
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Advogada tributarista, Íris Basílio
Os consumidores têm se deparado com o aumento dos preços, principalmente em relação aos alimentos, isso porque a inflação tem registrado altos índices de crescimento. Claro, que essa é uma questão de economia, contudo, paralelo a este cenário nós temos uma reforma tributária já aprovada e sancionada, entrando em vigência de forma gradativa a partir de 2026.
E como a Reforma Tributária se encaixa na alta dos preços dos alimentos? A advogada Irís Basilio, explica que embora não haja uma relação direta entre a alta atual dos preços dos alimentos e a Reforma Tributária, é importante entender como as novas regras tributárias podem influenciar o consumo nesse contexto.
De acordo com o novo texto da reforma tributária, alimentos essenciais, como arroz, feijão, leite, carnes, peixes e frutas, terão alíquota zero de impostos, o que os tornará mais acessíveis à população. Os alimentos saudáveis, como produtos naturais ou minimamente processados, terão uma redução de até 60% nas alíquotas, o que incentivará seu consumo.
Iris pontua que produtos prejudiciais à saúde como por exemplo, bebidas açucaradas e alcoólicas, terão uma tributação específica, ou seja, serão submetidos a um Imposto Seletivo, cujo objetivo é desestimular o consumo desses itens devido aos seus impactos negativos na saúde.
Outro ponto positivo da reforma, segundo a advogada é o sistema de “cashback” para as famílias de baixa renda. “Está prevista uma devolução de parte dos tributos pagos sobre o consumo. Esse mecanismo visa reduzir o peso da carga tributária sobre os mais vulneráveis”, pontuou.
Na avaliação da advogada, com a implementação da Reforma Tributária, a expectativa é que haja uma redução nos preços de alimentos essenciais, aliviando o orçamento das famílias, especialmente aquelas de baixa renda. “Isto deve acontecer de forma gradual com a aplicação das novas alíquotas e o ajuste do mercado às mudanças. Enquanto isso, fatores como clima, câmbio e demanda continuarão influenciando os preços dos alimentos”.
A orientação é que os consumidores se mantenham informados e busquem alternativas para equilibrar a alimentação dentro do orçamento disponível. “Sabemos que a alta dos preços dos alimentos é decorrente de fatores econômicos e ambientais, contudo, com a transição da reforma tributária existe uma perspectiva positiva de tornar os alimentos essenciais mais acessíveis e promover hábitos de consumo mais saudáveis”, comemorou.
Fonte: Assessoria
Fonte: Google Alert - Reforma Tributária Imposto Seletivo
por mkg-digital | mar 7, 2025 | Imposto Seletivo
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A recente decisão do presidente da República de manter a incidência do Imposto Seletivo sobre os bens minerais extraídos, independentemente da destinação, representa um passo fundamental para garantir a soberania econômica, a autossuficiência energética e a reindustrialização do Brasil.
Ao isentar as exportações, o art. 413, I, da Lei Complementar 214/2025 contrariava o fato de que a tributação deveria incidir sobre a extração, independentemente da destinação dos recursos. Nosso posicionamento reflete a preocupação com os impactos dessa isenção para a competitividade do setor industrial brasileiro.
A desoneração beneficiaria apenas exportadoras de commodities, prejudicando a indústria de transformação local e ampliando nossa dependência de produtos importados. A exportação de matérias-primas, sem o desenvolvimento de cadeias produtivas locais, resultará na perda de empregos qualificados e na redução da geração de renda no Brasil.
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi literal em seu relatório: “propomos a extensão da incidência do imposto para atividades de extração, caso em que não interessará o destino do produto extraído (mercado interno ou estrangeiro)”.
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Permitir a isenção nas exportações criaria um precedente perigoso, além de inconstitucional, perpetuando um modelo econômico extrativista. Países que dependem exclusivamente da exportação de matéria-prima sofrem com a volatilidade dos preços internacionais e perdem oportunidades de industrialização. O Brasil tem de adotar um modelo produtivo que gere empregos e fortaleça sua própria base industrial, ao invés de continuar abastecendo indústrias estrangeiras sem retorno significativo para a economia nacional.
A Presidência da República justificou o veto por inconstitucionalidade, argumentando que a isenção prevista na Lei Complementar 214/2025 contraria o art. 153, § 6º, VII, da Constituição. A análise do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União reforçaram que o dispositivo aprovado pelo Congresso violava a reforma tributária.
No entanto, o embate está longe de um desfecho. No Congresso, grupos ligados ao setor mineral pressionam os parlamentares pela derrubada do veto, alegando que a medida pode afetar a competitividade das exportações brasileiras e prejudicar a balança comercial. Essa argumentação ignora os riscos de dependência excessiva da exportação de commodities e as consequências para a indústria nacional.
O Brasil produz 3,4 milhões de barris de petróleo por dia e consome cerca de 2,7 milhões em derivados. Apesar disso, nós exportamos mais de 50% do petróleo que produzimos e importamos quase 900 mil barris por dia de petróleo para refino e de derivados somados, conforme dados oficiais da ANP. Esse déficit tende a piorar se continuarmos a incentivar a exportação de commodities em detrimento à nossa base industrial.
Não se trata apenas de uma questão de arrecadação. A tributação das exportações de bens minerais e o consequente aumento de arrecadação pode viabilizar políticas públicas voltadas à transição energética, aos combustíveis renováveis, além de outros projetos de interesse nacional.
A decisão final sobre o veto ainda depende do Congresso, mas uma coisa é certa: o Brasil não vai se reindustrializar adotando medidas que nos amarrem à condição de mero exportador de commodities, perpetuando a mesma pauta de exportações dos tempos do Brasil Império.
Fonte: Google Alert - Reforma Tributária Imposto Seletivo
por mkg-digital | mar 7, 2025 | Imposto Seletivo
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Ponto na Curva
O título desse artigo não poderia ser mais oportuno do que o “Carnaval Tributário”, tema de um livro lançado em 1989 pelo tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker, perplexo com a quantidade de regras tributárias existentes no Brasil e da burocracia quanto ao cumprimento das regras impostas pelo Poder Público.
Por certo que o colega tributarista lançou mão de um analogismo para de forma irônica alertar o quanto convivemos com um emaranhado de normas fiscais, muitas vezes, complexas ao ponto de causar inúmeras interpretações.
Falo isso com a experiência de quem há mais de 30 anos presta assessoria e consultoria na área tributária, como também na qualidade de membro de órgãos de julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito estadual e federal.
Não por isso, o excesso de burocracia e a carga tributária elevada são apontados como os principais entraves para o crescimento e desenvolvimento de novas empresas no país.
Então veio a Reforma Tributária, que por sua vez, traz como uma de suas principais premissas o Princípio da Simplicidade.
Pois bem, em regra pode-se dizer que simplicidade é a maneira de não tornar o sistema complicado, expressando o pensamento com clareza e objetividade, eliminando os excessos inúteis e desnecessários.
A regra da simplicidade tributária resulta na maneira de tornar o sistema tributário mais fácil de entender, principalmente para os contribuintes.
Nesse sentido, conforme escrevi em outra oportunidade, a simplicidade que a própria Reforma Tributária enalteceu deveria resultar na redução de normas da legislação tributária, bem como a facilitação do cálculo e pagamento de tributos.
Portanto, a regra da simplificação tributária não resulta apenas na reunião de tributos conforme prevista na malfadada Reforma.
Importante destacar que a Emenda Constitucional que promoveu a Reforma Tributária contém 491 normas, ao passo que o regulamento dos novos tributos, em especial do Imposto e Contribuições sobre Bens e Serviços, bem como o Imposto Seletivo, contém 542 artigos que se desdobram em parágrafos, incisos e alíneas formando um conjunto de quase 1.000 normas.
Também escrevi recentemente que a regulamentação da Reforma Tributária tem mais palavras que o Novo Testamento.
E, sem prejuízo das regras criadas, a consequência para o descumprimento das mesmas resulta na aplicação de multas e demais restrições que oneram sobremaneira o contribuinte.
Enfim, passados mais de três décadas da publicação do livro, o tema se tornou ainda mais atual.
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário
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por mkg-digital | mar 6, 2025 | Imposto Seletivo
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A aprovação da Reforma Tributária promete alterar de forma profunda a dinâmica tributária nas indústrias brasileiras. Ao redistribuir a responsabilidade pelo recolhimento de tributos ao longo da cadeia produtiva, a nova estrutura visa simplificar o sistema, mas traz uma série de desafios operacionais. Especialistas alertam para os impactos na gestão de fluxo de caixa, controle de créditos fiscais e na revisão de preços de mercadorias e serviços.
Renata da Silveira Bilhim, advogada tributarista com mais de 25 anos de atuação na área e professora da FGV, explica que a reforma pode trazer tanto riscos quanto oportunidades para o setor industrial. “A transferência da carga tributária para distribuidores, atacadistas e varejistas muda a lógica atual e exige uma adaptação rápida das empresas. Não se trata apenas de entender a nova legislação, mas de preparar os processos internos para um cenário mais complexo”, afirma.
Uma das mudanças mais significativas é o fim do sistema escritural de créditos tributários. No modelo atual, as empresas se creditam com base no valor destacado nas notas fiscais. Com a reforma, o crédito será gerado apenas após o pagamento efetivo do imposto pelo fornecedor. Isso, segundo Bilhim, pode gerar desequilíbrios no fluxo de caixa, especialmente para empresas com ciclos longos de recebimento financeiro. “O Split Payment, tecnologia que promete monitorar essas transações em tempo real, pode ser um avanço, mas ainda restam dúvidas sobre sua eficácia e abrangência a partir de 2026”, destaca.
O relacionamento com fornecedores será outro ponto de atenção. Empresas do Simples Nacional que optarem por não migrar para o regime regular de IVA não oferecerão crédito integral aos seus clientes industriais, o que pode influenciar diretamente na negociação de preços e contratos. “Indústrias podem pressionar seus fornecedores menores para que optem pelo regime regular, garantindo acesso a créditos plenos e evitando resíduos tributários que aumentariam os custos ao longo da cadeia”, explica Bilhim.
A indefinição em torno do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é outro elemento que pode impactar o planejamento das empresas. A Zona Franca de Manaus terá alíquotas de IPI reduzidas a zero a partir de 2027, mas a continuidade do imposto para outros estados ainda é uma incerteza. Essa falta de clareza, segundo Bilhim, torna difícil calcular a viabilidade econômica de fornecedores localizados fora da região. “Empresas terão de reavaliar suas cadeias de fornecimento, considerando alternativas como realocar parceiros estratégicos na Zona Franca ou renegociar preços com fornecedores tradicionais”, sugere a especialista.
O novo Imposto Seletivo (IS) também está no radar das indústrias. Embora tenha uma função extrafiscal, com foco em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a falta de definição clara sobre as alíquotas abre margem para possíveis distorções no mercado. Bilhim destaca que o IS pode se tornar uma ferramenta de arrecadação adicional e encarecer produtos. “Esse imposto pode pressionar margens de lucro e alterar a elasticidade da demanda, especialmente se a carga tributária final dos produtos for muito alta”, avalia.
As mudanças na precificação também não passarão despercebidas. A coexistência de tributos “por dentro” e “por fora” durante o período de transição, entre 2026 e 2033, exigirá adaptações nos sistemas de gestão e cálculos financeiros. “As empresas precisarão revisar contratos, renegociar preços de compra e atualizar seus ERPs para refletir as novas regras. A integração de tecnologias para realizar conciliações automáticas será uma necessidade, e não uma opção”, explica Bilhim.
Além disso, a logística pode se tornar um desafio estratégico. Fornecedores situados em regiões com menor competitividade tributária podem gerar custos adicionais ao longo da cadeia. “Se houver aumento na carga tributária por manter parceiros menos vantajosos, as indústrias terão de recalcular suas rotas de fornecimento e, em alguns casos, buscar alternativas no mercado internacional para diluir esses custos”, diz Bilhim.
Para se adaptar a esse cenário, será necessário adotar uma abordagem estratégica e multidisciplinar. Bilhim recomenda a criação de comitês internos dedicados à análise tributária, além de investimentos em tecnologia e reavaliação de investimentos logísticos. “O período de transição exige planejamento robusto. As empresas que se anteciparem poderão não apenas mitigar os impactos negativos, mas também identificar oportunidades de ganhos financeiros ao longo da adaptação”, conclui.
Sobre Renata Bilhim
Renata da Silveira Bilhim é advogada tributarista há mais de 25 anos atuando nas áreas contenciosa e consultiva. Atuando como empresária, é sócia da Bilhim Educação e Consultoria Tributária, da Bilhim Treinamentos, empresária e investidora no ramo da construção civil. Além disso, é ex-conselheira do CARF, palestrante internacional, Doutora em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ e professora convidada nos cursos de MBA da FGV, EMERJ, PUC e IBMEC.
É autora de inúmeros artigos e capítulos de livros, em destaque para os de sua integral autoria, como “Pragmatismo e Justificação da Decisão Judicial” e “Planejamento Tributário no CARF Pós-Zelotes”.
Para mais informações, visite o Instagram ou LinkedIn.
FONTE/CRÉDITOS: Redação
Fonte: Google Alert - Reforma Tributária Imposto Seletivo
por mkg-digital | mar 5, 2025 | Imposto Seletivo
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O título desse artigo não poderia ser mais oportuno do que o “Carnaval Tributário”, tema de um livro lançado em 1989 pelo tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker, perplexo com a quantidade de regras tributárias existentes no Brasil e da burocracia quanto ao cumprimento das regras impostas pelo Poder Público.
Por certo que o colega tributarista lançou mão de um analogismo para de forma irônica alertar o quanto convivemos com um emaranhado de normas fiscais, muitas vezes, complexas ao ponto de causar inúmeras interpretações.
Falo isso com a experiência de quem há mais de 30 anos presta assessoria e consultoria na área tributária, como também na qualidade de membro de órgãos de julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito estadual e federal.
Não por isso, o excesso de burocracia e a carga tributária elevada são apontados como os principais entraves para o crescimento e desenvolvimento de novas empresas no país.
Então veio a Reforma Tributária, que por sua vez, traz como uma de suas principais premissas o Princípio da Simplicidade.
Pois bem, em regra pode-se dizer que simplicidade é a maneira de não tornar o sistema complicado, expressando o pensamento com clareza e objetividade, eliminando os excessos inúteis e desnecessários.
A regra da simplicidade tributária resulta na maneira de tornar o sistema tributário mais fácil de entender, principalmente para os contribuintes.
Nesse sentido, conforme escrevi em outra oportunidade, a simplicidade que a própria Reforma Tributária enalteceu deveria resultar na redução de normas da legislação tributária, bem como a facilitação do cálculo e pagamento de tributos.
Portanto, a regra da simplificação tributária não resulta apenas na reunião de tributos conforme prevista na malfadada Reforma.
Importante destacar que a Emenda Constitucional que promoveu a Reforma Tributária contém 491 normas, ao passo que o regulamento dos novos tributos, em especial do Imposto e Contribuições sobre Bens e Serviços, bem como o Imposto Seletivo, contém 542 artigos que se desdobram em parágrafos, incisos e alíneas formando um conjunto de quase 1.000 normas.
Também escrevi recentemente que a regulamentação da Reforma Tributária tem mais palavras que o Novo Testamento.
E, sem prejuízo das regras criadas, a consequência para o descumprimento das mesmas resulta na aplicação de multas e demais restrições que oneram sobremaneira o contribuinte.
Enfim, passados mais de três décadas da publicação do livro, o tema se tornou ainda mais atual.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF
Fonte: Google Alert - Reforma Tributária Imposto Seletivo
por mkg-digital | mar 4, 2025 | Imposto Seletivo
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Prefeitos de municípios com jazidas minerais sempre ficam felizes quando uma empresa inicia a exploração das áreas. Afinal de contas, sabem que isso significará mais dinheiro em caixa. Com os recursos em conta, os gestores, muitas vezes, não se preocupam em saber, por exemplo, qual será o futuro das cidades quando as minas forem exauridas e os cofres locais voltarem a ficar vazios. Por isso, o prefeito de Itabira e novo presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), Marco Antônio Lage (PSB), tem como principal bandeira de seu mandato a preparação dos municípios para o cenário da pós-mineração.
“Quero tratar da reconversão produtiva desses territórios à luz das melhores práticas que se tem no mundo”, diz, em entrevista a O Fator.
Lage pretende que os prefeitos façam algo na linha do que ele está fazendo em Itabira, cravada no Quadrilátero Ferrífero mineiro. A cidade conseguiu que a mineradora Vale arcasse com os custos de uma empresa de consultoria que elaborou o projeto “Itabira Sustentável”. O documento lista 15 metas do município para o cenário pós-mineração.
O dirigente da Amig mira a Europa como exemplo e defende a criação de um fundo soberano a fim de garantir recursos financeiros para o futuro das cidades mineradoras.
“É uma poupança geracional, que, lá na frente, vai servir para a sobrevivência, a sustentabilidade e a reinvenção econômica desses territórios”, explica.
Jornalista de formação, Marco Antônio Lage foi diretor de Comunicação Corporativa e Sustentabilidade da Fiat Chrysler para a América Latina, vice-presidente Executivo do Cruzeiro Esporte Clube e executivo de Relações Institucionais e Comunicação Corporativa da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Em 2020, se elegeu prefeito de Itabira, sua terra natal, cargo para o qual foi reeleito ano passado, com 76% dos votos.
O novo presidente da Amig pretende ter, com as empresas mineradoras, uma relação de diálogo, com o objetivo de fazer com que elas também participem da mobilização dos municípios para o cenário da pós-mineração. De volta à Europa, tem como case a reconversão de regiões mineradoras (ou “mineradas”, como ele prefere dizer) como o Vale do Ruhr, na Alemanha, e a região de Calais, na França. O Ruhr e Calais tinham sua economia voltada para a extração de carvão. Hoje, o Ruhr é um polo industrial altamente diversificado. Já região de Calais transformou-se em um centro turístico.
Por que a Amig apoiou o veto ao trecho da reforma tributária que isentava os produtos minerais do Imposto Seletivo?
A Amig defende que o imposto seja cobrado e que beneficie mais os municípios mineradores do que está na lei. O problema é que esses municípios precisam de mais recursos, não só para o custeio dos serviços públicos neste momento, mas também para o futuro. Não é brigar por impostos apenas para ter mais receita. A gente precisa explicar bem o que está por trás disso e o que nos move nesse sentido. E os impostos precisam ser bem definidos; precisam ser ampliados naturalmente. Porque o que nós arrecadamos hoje é suficiente apenas para o custeio dos municípios, que, inclusive, têm, de modo geral, um custo de vida muito mais alto que os municípios ditos normais.
Atividade mineradora nesses territórios traz o bônus, mas o ônus também, diferentemente daqueles municípios que têm outras atividades industriais mais perenes. Então, precisamos discutir impostos à luz da sustentabilidade, que é um tema que parece gasto, mas é fundamental hoje.
Precisamos entender a relação dos municípios com a questão tributária e com as companhias mineradoras sob a ótica da sustentabilidade, do fim, porque os minérios são produtos finitos. Vai chegar o momento em que não os teremos mais. É a crônica de uma morte anunciada. Primeiro, o território se esvazia e se empobrece. Você perde tudo aquilo que é da sua história e não constrói uma história nova. Abre uma lacuna, um buraco que não se cobre.
Temos que nos espelhar em cidades da Europa que se reinventaram, no Ruhr (região na Alemanha) e em Calais (cidade na França), que conseguiram se reinventar lá na Europa. Mas, no Brasil, ainda não temos um case de reinvenção. Nós estamos atrás nisso e a gente precisa trazer e discutir isso agora em outro nível.
Como fazer isso?
Nós precisamos incluir, na discussão tributária, por exemplo, o Fundo Soberano, que é muito comum na Suécia, na Escandinávia e em países que têm produtos finitos. O Fundo Soberano é uma poupança geracional, que, lá na frente, vai servir para a sobrevivência, a sustentabilidade e a reinvenção econômica desses territórios.
Existe alguma iniciativa desse tipo no Brasil?
Não. Enquanto presidente da Amig, quero tratar da reconversão produtiva desses territórios à luz das melhores práticas que se tem no mundo. Não podemos ser contra a atividade mineral, uma atividade econômica importante para o país, para os estados e para os municípios. Mas precisamos ter, a partir de agora, uma responsabilidade diferente em relação a isso. O Brasil precisa amadurecer. Então, a discussão de cada imposto, de cada tributação, de cada reforma, tem que colocar no bojo esses novos conceitos. Porque senão a gente não sai do lugar.
O recurso do Imposto Seletivo iria só para os municípios mineradores?
O presidente Lula vetou, e muito bem vetada, a isenção do Imposto Seletivo para os minerais. Mas a gente acha que 0,25% ainda é pouco para os municípios minerados, porque a lei não faz nenhuma distinção entre os municípios que têm e os que não têm mineração.
A gente cobra impostos em benefício da sociedade como um todo. Mas os territórios minerados, as cidades mineradoras, precisam de um olhar diferenciado. O recurso do Imposto Seletivo vai para os municípios, mas é uma distribuição igualitária, com 50% para os estados e 50% para os municípios. Para todos os municípios. Pior: desse valor, você deduz a Cefem [Compensação Financeira pela Exploração Mineral), que não é um imposto. É uma compensação. Assim, ganhamos de um lado e perdemos do outro.
Por isso, minha discussão é maior: é engajar os municípios, os prefeitos, governos estaduais, ministros, deputados e o Brasil, para a gente desenhar um modelo diferente que não penalize tanto os territórios, os municípios minerados. Até porque. quando a mineração chega a um território, ela absorve tudo lá.
Isso aconteceu em Itabira?
Sim. Itabira, por exemplo, já foi o maior produtor de banana de Minas Gerais. Nós também tínhamos duas fábricas têxteis muito importantes, que eram as maiores empregadoras do município. A chegada da mineração transformou essa cidade. Oitenta anos depois, mais de 80% da economia do município depende do minério de ferro. E como será quando o minério acabar?
A cidade trabalha com 2041 como ano de exaustão das jazidas, como a Vale informou à Bolsa de Nova York, nos EUA?
Sim. Essa é a data que a Vale oficializou para a Bolsa de Valores de Nova York, pois, em seu relatório anual, a empresa tem que expor aos acionistas a vida útil de suas jazidas. E não houve nenhum anúncio posterior a isso. Por isso, é preciso que as empresas, a sociedade e os governos, trabalhem pela sustentabilidade desses territórios. Esse é o mínimo que a gente precisa exigir.
Nos municípios onde se inicia uma atividade mineradora, geralmente ocorre um aumento da receita. Os prefeitos ficam felizes porque é um recurso extra que passa a entrar. O senhor acha que os prefeitos estão conscientes de que é preciso planejar o futuro? Ou eles estão com o olhar ainda muito focado apenas no presente?
Isso vai ser parte do trabalho que eu pretendo desenvolver na Amig: o de mudar um pouco esse conceito. Venho de uma experiência de décadas na iniciativa privada, como diretor de multinacional. Agora, como prefeito, aprendi a ter o olhar para gestão pública nesses primeiros quatro anos. Fui reeleito com quase 80% dos votos em Itabira. Minha reeleição com esse patamar foi inédita na cidade. E eu pretendo, na Amig, tentar trazer essa mudança cultural também para os prefeitos, no sentido de fazê-los olhar para a próxima geração, não para a próxima eleição.
Nos meus primeiros quatro anos de governo, eu desenvolvi com a Vale o programa Itabira Sustentável. Tenho tido com a Vale um diálogo duro, mas afirmativo. E foi a Vale quem pagou a consultoria externa desse programa, para a gente criar um modelo de planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo, que vai permitir que saibamos onde vamos chegar e de que maneira cada centavo que a mineradora colocar no município, além dos impostos e de suas obrigações, terá um sentido que vai nos levar para esse lugar lá no alto, que é o lugar onde vamos sobreviver além da mineração.
Quais seriam os pontos principais do projeto de Itabira?
Nós temos 15 eixos estratégicos de desenvolvimento e mais 60 projetos de curto e médio prazo, que vão garantir que a cidade sobreviva bem. Então, fechamos o primeiro governo com o estudo estruturado. E já com um resultado, que foi a vinda da escola de medicina para Itabira, um projeto no qual a Vale ajudou a montar os laboratórios. O que a gente quer é que as cidades mineradas já comecem a trabalhar nisso pensando no futuro.
Esse modelo seria construído em parceria com as mineradoras?
Deve ser. Acho que é do interesse das áreas de sustentabilidade das mineradoras. Está certo a Vale estar focada em um projeto no Pará. Ela tem que ver o futuro da companhia. Mas tem que ter dois braços, pois ela tem uma trajetória de 80 anos aqui em Minas Gerais. Como é que fica isso? Então, vamos corrigir o passado para a gente garantir o presente. Acho que as mineradoras são um personagem protagonista disso, com suas expertises, técnicas e tudo mais. Ninguém melhor do que as próprias mineradoras para trazer para o Brasil as melhores técnicas, as melhores tecnologias de preservação ambiental.
Estamos discutindo em Itabira a oportunidade de transformar esse território minerado de oito décadas no maior museu da mineração a céu aberto do mundo, que você vai conhecer por teleférico. Aí, vamos criar em Itabira um braço excepcional do turismo que será sem igual no Brasil. Essas marcas (as áreas mineradas) devem ser assumidas para o bem, para um outro discurso. Não para o discurso da desconstrução, mas para o discurso da construção. Porque você pode construir, em um ambiente que é aparentemente negativo, uma coisa positiva que gere renda, emprego, curiosidade e conhecimento. Acho que essa é a discussão. Essa é a grande virada, porque é mais inteligente.
Não é um discurso de ódio, de disputa. É um discurso de construção de algo novo, de algo em que a gente transforma aquilo que já foi feito em algo a ser ainda feito. É uma continuidade. Ainda que não se explore mais minério, é uma continuidade em termos de geração de emprego, de receitas, de conhecimento, para que outras indústrias, como a do turismo, possam desfrutar. Então, são questões que têm que ser colocadas muito tecnicamente, com cronograma, com profissionalismo, de forma que você construa um via de mão dupla. E não uma só de cobrança.
O senhor falou em manter um diálogo com as empresas de mineração. Como pretende que seja o relacionamento com o Sindicato da Indústria Mineral (Sindiextra) durante a sua gestão à frente da Amig?
Vamos conversar com o Sindiextra e com todas as lideranças do setor. O papel da Amig é defender um novo modelo de mineração no Brasil, com mais investimentos na preservação do meio ambiente e na sustentabilidade econômica e social dos territórios minerados. Acreditamos em uma sintonia nesse sentido.
A lei Kandir continua sendo um problema para os municípios mineradores?
A lei Kandir realmente penaliza os municípios, pois desonera a exportação mineral. É um desastre, sobretudo, para territórios minerados, que não recebem nada pelas exportações. Itabira, por exemplo, gasta um terço do seu orçamento com saúde pública. Outro tanto em outras áreas. No final, você não tem recurso para investimento livre, para fazer um programa que garanta a sobrevivência no município no pós-mineração.
Fonte: Google Alert - Reforma Tributária Imposto Seletivo